Congresso de Direito Administrativo produzirá propostas para o Legislativo
Evento chega à sua 33ª edição e reunirá em Campo Grande especialistas e prevê debates para aprimorar o Direito e a Gestão Pública
Marcado para ocorrer entre os dias 16 e 18 de outubro deste ano, em Campo Grande, o XXXIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo resultará em contribuições para o aprimoramento legislativo do país. O evento reunirá no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, na Capital, especialistas de renome de todo o país, sendo organizado pelo IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) e o Idams (Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul).
O encontro contará com eitos temáticos para envio de propostas focadas em alterações legislativas que visem a busca do desenvolvimento, inclusão social, respeito aos direitos fundamentais e princípios que regem a atuação da administração pública. As sugestões podem ser encaminhadas por meio do site do IBDA, em http://www.ibda.com.br –onde também podem ser obtidas mais informações, a programação do evento e serem realizadas inscrições.
As proposições a serem encaminhadas devem envolver as áreas de Consensualidade, Mediação e Arbitragem; Controle da Administração Pública; Licitações e Contratos; Organização Administrativa; Parcerias Sociais e Terceiro Setor; Prevenção e Combate à Corrupção; Profissionalização da Função Pública; Reforma da Previdência; e Tutela da Probidade Administrativa.
O instituto recomenda que a proposta seja embasada, assim, deve ser identificada na sugestão a norma legal a ser alterada, os dispositivos específicos que merecem atenção e um resumo dos motivos para a mudança, bem como a redação da nova proposta.
Após o Congresso, os responsáveis por cada eixo temático consolidarão as propostas e, a partir dos debates, enviarão ao IBDA aquelas a serem encaminhadas junto ao poder, órgão ou entidade responsável. Com a iniciativa, o presidente do instituto, Fabrício Motta, espera que o IBDA cumpra o objetivo de identificar normas legais que possam ser aprimoradas ou criadas para adequação dos objetivos da República e da Constituição Federal.