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Cidades

Contas de luz em Mato Grosso do Sul terão redução média de 1,61%

Para os consumidores residenciais, da classe B1, a diminuição na conta será de 0,65%

Por Gabriel de Matos | 02/04/2024 12:26
Conta de luz da Energisa, concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)
Conta de luz da Energisa, concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)

A Diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (2) o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Mato Grosso do Sul. Houve diminuição na tarifa para o consumidor médio em menos 1,61%. A concessionária atende a mais de 1,1 milhão de unidades consumidoras distribuídas em 74 municípios do estado.

A medida entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (8). Para os consumidores residenciais, a diminuição na conta será de -0,65%. Já para consumidores de alta tensão, a redução em média é de -3,65%, o maior valor.

O efeito médio da alta tensão abrange as classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda), B2 (Rural), B3 (Industrial, Comercial, Serviços e outras atividades) e B4 (Iluminação Pública).

Novos Índices de Reajuste:

  • Consumidores Residenciais: -0,65%
  • Baixa Tensão em Média: -0,84%
  • Alta Tensão em Média: -3,65%
  • Redução média para o Consumidor: -1,61%

Os principais fatores que contribuíram para a redução das tarifas foram os custos relacionados à distribuição e a eliminação de determinados componentes financeiros, como a neutralidade dos encargos setoriais e a reversão dos créditos de PIS e COFINS.

Revisão Tarifária x Reajuste Tarifário - A RTP (Revisão Tarifária Periódica) e o RTA (Reajuste Tarifário Anual) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. Enquanto o processo de RTP é mais abrangente e define o custo eficiente da distribuição, metas de qualidade, perdas de energia e componentes do Fator X, o RTA é mais simples e ocorre nos anos em que não há RTP. No RTA, a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X.

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