Concessionária de SP é condenada por cobrar infração indevida de motorista de MS
A empresa teria penalizado um condutor por evasão de pedágio sem ele ter cometido o ato
A concessionária de rodovias CART (Concessionária Auto Raposo Tavares S/A), que administra a SP-270, em São Paulo, foi condenada por cobrar indevidamente uma infração por evasão de pedágio de um condutor de Mato Grosso do Sul, que, segundo a Justiça, não cometeu a infração. A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que a empresa pague indenização por danos morais.
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De acordo com o TJMS, o motorista ingressou com uma ação para anular a autuação por evasão de pedágio, infração de trânsito que ocorre quando o condutor deixa de pagar a tarifa, e também solicitou indenização pelos danos morais sofridos.
Na ação, protocolada em fevereiro de 2023, o condutor relatou que passou por uma praça de pedágio e foi orientado por funcionários da concessionária a seguir viagem e efetuar o pagamento na próxima praça, já que, naquele momento, o local só aceitava pagamento em espécie.
O motorista seguiu a orientação dos funcionários e, ao pagar na praça seguinte, recebeu o comprovante de quitação. No entanto, mesmo após ter feito o pagamento, foi registrado contra ele um auto de infração por evasão de pedágio. Conforme o TJMS, a empresa não tomou nenhuma providência para evitar ou reverter a penalidade aplicada ao condutor.
Em razão da infração registrada, o motorista teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pontuada negativamente e recebeu uma advertência no trabalho. O relator do processo, juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, destacou que a relação entre o usuário e a concessionária é de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ele, houve falha na prestação do serviço, uma vez que o motorista seguiu as orientações da empresa e ainda assim foi penalizado.
“Configurada a falha na prestação do serviço, o dano moral é evidente. A concessionária, além de não contestar a versão apresentada pelo autor, deixou de tomar qualquer medida que evitasse ou corrigisse o prejuízo causado”, afirmou o relator em seu voto.
Embora tenha reconhecido o dano, o magistrado considerou adequado reduzir o valor da indenização fixado em primeira instância, de R$ 10 mil para R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A concessionária foi procurada pela reportagem para comentar a sentença, mas até a publicação da matéria não houve retorno.
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