ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, QUINTA  26    CAMPO GRANDE 27º

Cidades

Decisão do STF pode diminuir percentual de contribuição à previdência em MS

Decisão afetará servidores de MS, que pedem derrubada de alíquota de 14% imposta após reforma da previdência

Por Mylena Fraiha | 22/06/2024 08:39
Fachada do Palácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Foto: Agência Brasil)
Fachada do Palácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Foto: Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quarta-feira (19), para considerar alguns trechos da reforma da previdência de 2019 inconstitucionais. Além do impacto direto sobre o funcionalismo, o julgamento do STF terá desdobramentos para os servidores estaduais e municipais de Mato Grosso do Sul.

A decisão favorável do STF valida a liminar pleiteada pela Feserp-MS (Federação dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul), que pede a suspensão da alíquota de 14% de contribuição previdenciária de funcionários públicos aposentados e pensionistas do Estado.

Em novembro de 2020, a Feserp-MS havia impetrado uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Estado, com o objetivo de afastar a aplicação da alíquota de 14% sobre a nova base de cálculo das contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas, retornando à legislação estadual anterior até o julgamento final do mérito.

A Feserp-MS argumentava que a cobrança fundamentada na reforma previdenciária (Lei Complementar Estadual nº 274/2020), de iniciativa do governo estadual em 2019, é inconstitucional.

Entretanto, o relator da ação, o desembargador João Maria Lós votou pelo não provimento da liminar, mesmo entendimento que foi seguido pelos demais magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O aumento no valor do desconto começou a valer em janeiro de 2021. À época da proposição da alíquota, o governo estadual justificou que a mudança era uma adequação à reforma estadual, após a definição da lei federal, que estipulou alíquotas entre 14% e 22%. Em Mato Grosso do Sul, optou-se pelo valor mínimo.

Antes da mudança, os servidores que recebiam abaixo do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que hoje está no valor de R$7.786,02, contribuíam com 11% para a previdência, e os aposentados nesse patamar eram isentos. Com a mudança, a alíquota foi fixada em 14% para todos.

Julgamento no STF - No julgamento, um dos pontos questionados pelos ministros é a cobrança previdenciária sobre valores que ultrapassam um salário-mínimo, introduzida pela reforma previdenciária do governo anterior. Até o momento, seis ministros votaram para derrubar essa medida, enquanto quatro votaram para mantê-la.

A sessão foi interrompida quando o placar estava em 7 x 3 pela inconstitucionalidade do desconto, uma vitória parcial para os servidores aposentados que recebem valores abaixo do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

O ministro Gilmar Mendes, ao pedir vistas do processo, tem agora 90 dias para devolvê-lo ao plenário, e o julgamento deve ser retomado no segundo semestre deste ano. Durante esse período, os demais ministros ainda podem alterar seus votos. Ainda não foi divulgada uma data de retorno do julgamento.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias