Decreto institui formação de cadastro de professores temporários em MS
O banco reserva será válido por período de até dois anos, sendo determinado no edital de seleção
Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado regulamenta o processo seletivo para formação de banco reserva de professores temporários da rede estadual. Esse cadastramento será válido por período de até dois anos, sendo determinado no edital de seleção.
Pelo decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, o processo seletivo será de responsabilidade da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) e SED (Secretaria de Educação). A convocação será temporárias deverá ater-se exclusivamente ao cadastro.
Poderá participar do Processo Seletivo Simplificado todo profissional que tenha habilitação com licenciatura e que preencha os requisitos constitucionais e legais. A atribuição de aulas ao professor convocado, em caráter temporário, deve observar o limite de até 40 (quarenta) horas semanais.
O professor efetivo poderá ser convocado desde que conste no banco reserva e que a soma da carga horária total, incluindo a da convocação, não ultrapasse 50 horas semanais.
Durante o prazo de validade do banco de professores, os profissionais classificados poderão ser convocados mais de uma vez. Essa renovação depende de análise da feita durante o período de trabalho. Para conferir os detalhes do cadastro, clique aqui.