Detran revoga seguro obrigatório para credenciar empresas de placa veicular
Regras para credenciamento de empresas estampadoras de placa veicular foram alteradas pelo Detran
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) revogou a portaria que traz exigências para o credenciamento de empresas de placas veiculares. Também foram alteradas as regras da portaria 59/2019 facilitando esse credenciamento.
Entre as mudanças, está o seguro garantia estimado em R$ 500 que deixou de ser obrigatório. No texto anterior, a empresa credenciada deveria apresentar no momento da assinatura do termo o “caução” no valor citado para assegurar os repasses mensais ao Detran, sendo restituída no fim do credenciamento.
Segundo o diretor-presidente do órgão, Rudel Trindade Júnior, o credenciamento das empresas gerava muitas dúvidas e gerou muitas discussões.
“Com a devida autorização do Governador Reinaldo Azambuja, apoio da PGE e da CONLEG, além do trabalho da nossa Assessoria Jurídica, alteramos a Portaria que está alinhada com as resoluções do Denatran e trará maior competitividade ao mercado”, disse Rudel.
Com as mudanças, as empresas agora também podem fornecer placas para outras cidades, que antes era proibido e o emplacamento só poderia ser fornecido para o município onde a estampadora estava credenciada.
Antes também o prédio da empresa devia ter ao menos 200 metros quadrados. Exigência revogada no novo texto que também traz a modernização do credenciamento que agora pode ser feito de forma digital no aplicativo Meu Detran.
“É com alívio e satisfação que estamos fechando o ano com esse ponto equacionado. Mais uma ação que busca a excelência na prestação do serviço ao cidadão do Mato Grosso do Sul”, finaliza Rudel.
A portaria pode ser lida clicando aqui.