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Cidades

Eleição de diretores de escolas não é inconstitucional, decide TJ

MPE foi à Justiça com argumento de que eleição tira autonomia de prefeito na escolha

Maristela Brunetto | 02/02/2023 12:43
Comunidade escolar escolhe diretores desde 2018; MP questionou lei. (Foto: Arquivo/ Prefeitura CG)
Comunidade escolar escolhe diretores desde 2018; MP questionou lei. (Foto: Arquivo/ Prefeitura CG)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul) rejeitou no final de janeiro uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado contra lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Campo Grande prevendo a escolha de diretores das escolas municipais por meio de eleição com o voto dos alunos, professores e funcionários.

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com a ação na metade do ano passado utilizando o argumento de que a escolha seria inconstitucional, uma vez que retiraria do prefeito a prerrogativa de escolher livremente quem nomeia para cargos comissionados.

O Órgão Especial do TJ, que julga ações dessa natureza, refutou a argumentação e pontuou que a escolha pelo voto é a expressão da gestão democrática da educação, envolvendo a comunidade. A proposta de lei partiu do próprio prefeito, à época Marcos Trad, que depois nomeou os eleitos.

Na Capital, nas 94 escolas municipais, as eleições ocorreram pela primeira vez em 2018 e a segunda no final do ano passado, seguindo as diretrizes da lei. A norma, de nº 6023/2018, foi questionada em quase sua totalidade. O parâmetro utilizado foi a Constituição de MS, que, em vários temas, reproduz o texto da Constituição Federal. No caso da gestão democrática, o tema consta no art. 206, VI, da CF.

O relator da Adin, desembargador Julizar Barbosa Trindade reconheceu a discricionariedade do titular do Poder Executivo de escolher os nomeados para cargos em comissão, mas pontuou que não poderia se sobrepor à importância da escolha pela comunidade escolar, também incluída nos textos constitucionais.“...foi imposto como princípio letivo a gestão democrática do ensino público, o qual traz como elemento indispensável a participação ativa da comunidade escolar na tomada de decisões, baseado na dinâmica do trabalho coletivo e partilha responsabilidades para o exercício da autonomia escolar, coube aos entes federativos a adoção de medidas para efetivação da máxima participação da comunidade escolar na rede educacional”.

Neste sentido, o voto, que foi seguido por todos os desembargadores, ainda informa que na esfera estadual a eleição nas escolas também tem lei própria, aprovada em 2019 pela Assembleia Legislativa.

A eleição mais recente na rede municipal foi em 9 de dezembro. Conforme a lei, só podem concorrer a diretor e vice os professores efetivos, com mais de cinco anos na rede de ensino. Os inscritos tiveram cerca de dez dias para fazer campanha. Os eleitos podem buscar novo mandato, sem limitação de recondução. Além deles, a gestão da escola conta com um conselho, formado com representantes da comunidade escolar.

Para concorrer, os candidatos precisaram fazer um curso sobre gestão escolar, que envolveu conhecimentos sobre as áreas pedagógica, administrativa e financeira. Para haver efetiva participação, a lei prevê que até pais e alunos participem da comissão eleitoral.

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