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Cidades

Empresa de calçados terá de cumprir cotas de aprendizes

Acordo com o MPT alcança estabelecimentos em Campo Grande, Três Lagoas e Aquidauana

Tainá Jara | 09/07/2019 16:33

Termo de ajuste de conduta rubricado entre o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a Center Modas Calçados e Confecções Ltda. pede a contratação imediata de aprendizes entre para atuar nas unidades da loja nos municípios de Campo Grande, Três Lagoas e Aquidauana.

A possibilidade de inclusão social dos jovens, com o primeiro emprego, está alicerçada na Lei nº 10.097/2000 e no Decreto nº 5.598/2005. Conforme os normativos, as empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em número que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.

Com 26 funcionários no perfil delimitado pela legislação, a Center Modas é obrigada a cumprir a cota de aprendizes. No acordo, assumiu tanto este compromisso como o de não empregar menores de 18 anos em trabalhos noturno (entre 22h e 5h), perigoso, insalubre ou penoso, por serem prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos adolescentes.

O Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho também prioriza a seleção de aprendizes entre 14 e 18 anos, em situação de vulnerabilidade econômica ou risco social. Encontram-se, nessa condição, adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; que pertencem a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; com deficiência; matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico; e desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.

Na quarta e última cláusula do acordo, a Center Modas se compromete a dar ampla aos itens pactuados, afixando cópia do documento em local de ampla visibilidade e frequentado pelos trabalhadores, bem como a manter uma reprodução dele nos livros de inspeção do trabalho de seus três estabelecimentos. Quando solicitada, a empresa deverá fornecer gratuitamente cópia do acordo aos trabalhadores.

O descumprimento de qualquer obrigação ajustada acarretará multa de R$ 10 mil, renovada a cada mês, pelo período em que perdurar a infração. Se aplicada, o valor será revertido a projetos sociais, a entidades públicas/privadas sem fins lucrativos ou a fundos específicos como o de Amparo ao Trabalhador.

Exploração sexualA Center Modas Calçados e Confecções também custeou a reimpressão de mil exemplares da revista Avenida Araceli, uma das edições da série MPT em Quadrinhos.

Em linguagem simples, a publicação narra um crime emblemático que deu significado à data 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A revista ainda orienta como identificar se uma criança passou ou está passando por essa exploração, desmistifica estereótipos e mostra como denunciar.

Todo o material foi entregue, no início deste mês, à coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em Três Lagoas, Aline dos Santos Martins, para que distribua os exemplares junto às entidades que integram a rede de proteção da criança e do adolescente.

Em 2014, a Center Modas foi autuada pela Superintendência Regional do Trabalho porque não observava a cota obrigatória de aprendizes. À época, a empresa contava com 16 trabalhadores cujas funções demandavam formação profissional. Deveria manter pelo menos 1 aprendiz em seu quadro.

Aprendizagem - No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas e remuneração justa.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigida no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

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