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Cidades

Empresas alegam “colapso” e querem barrar lei de MS sobre velocidade da internet

Associação Brasileira de Provedores aponta prejuízo com legislação que prevê multa

Aline dos Santos | 18/08/2023 08:44
Fatura mensal da conta de celular deve trazer dados de entrega diária de velocidade da internet. (Foto: Arquivo)
Fatura mensal da conta de celular deve trazer dados de entrega diária de velocidade da internet. (Foto: Arquivo)

A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações)  tenta derrubar lei de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados.

De acordo com  a associação, que move ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal), a legislação estadual prejudica mais de 973 empresas de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).

“Sem contar aquelas que prestam apenas os serviços de internet ou aquelas que viabilizam tal serviço por outras plataformas de telecomunicações diferentes do SCM, o que corrobora para o fundamento de que o dano decorrente da medida implementada pelo Estado Sul Mato grossense vai criar um colapso no segmento de provimento à internet e a serviços de telecomunicações”.

Publicada em 25 de maio de 2022, com vigência a partir de julho do ano passado, a Lei 5.885 prevê sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de multa entre dez e 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência). Com os valores atuais, varia de R$ 474 a R$ 23.700.

Segundo a lei, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores.

Na ação, a entidade alega que a legislação pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o País. Outro argumento da associação é o da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, categoria em que se encaixariam os serviços de internet.

 A Abrint alega, ainda, que cabe à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) avaliar se a prestação de serviço pelas empresas atuantes na área está de acordo com as metas estabelecidas na concessão e criar obrigações e regulamentações para o setor, sempre em observância à legislação federal.

Relator, o ministro Alexandre de Moraes decidiu remeter o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar, e requereu informações do governador e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

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