Ex-delegado do Trabalho e 2 empresas são condenados ao pagamento de R$ 5 milhões
Ação apurou favorecimento de Silvio Escobar para usina e construtora, reduzindo o valor das multas aplicadas
A Justiça Federal em Campo Grande condenou o ex-titular da Delegacia Regional do Trabalho, Silvio Aparecido Acosta Escobar por improbidade administrativa, sendo obrigado a pagar R$ 5,063 milhões, entre ressarcimento e pagamento de multa civil. A decisão da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande foi publicada hoje (4), no Diário da União.
Na denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Escobar teria beneficiado a Usina Santa S/A – Açúcar e Álcool, em Sidrolândia, e Cobel (Construtora de Obras de Engenharia Ltda), livrando a empresa do pagamento de multas impostas após fiscalização que verificou irregularidades trabalhistas ocorridas entre os anos de 1999 e 2002.
Em um dos casos, a Usina Santa Olinda teria sido multada em valor de R$ 1.475.208,72, mas o DRT-MS estipulou no processo final, o montante de R$ 21.980,53, ou seja, deixando de cobrar R$ 1.453.228,19.
A investigação da conduta do ex-superintendente da DRT-MS começou a partir de maio de 2002, quando o Gertraf (Grupo Especial de Repressão ao Trabalho Forçado), do MPT 24ª Região (Ministério Público do Trabalho), fez fiscalização na Usina Santa Olinda, “’useira e vizeira’ no desrespeito às normas trabalhistas, tendo sido várias vezes autuada por falta de recolhimento de FGTS”.
Na fiscalização, foram encontradas várias notificações de decisões da DRT-MS, com fundamentação diferente do que consta nos autos de infração, sempre impondo multas menores.A ação cita prejuízo ao erário de R$ 1,490 milhão que seriam devidos pela Usina Santa Olinda e R$ 197,599 mil de multas que deveria ter sido pagas pela Cobel.
A ação aponta, ainda, vazamento de informações em detrimento da fiscalização do MPT e substituição de decisões e notificações expedidas. “(...) os documentos primitivos foram localizados na sala do delegado – para aplicar multas menores à ré Cobel, perfazendo prejuízo de R$ 14.859,00 (...)”.
Os réus se manifestaram na ação e rechaçaram as acusações. A Cobel afirmou que não foi apresentada prova que testifique “os hipotéticos atos irregulares praticados pelos Delegados Regionais do Trabalho adentravam na esfera de conhecimento de manifestante”.
A Usina Santa Olinda protocolou que a reavaliação dos autos de infração é obrigação do delegado regional do trabalho, sempre que entender que houve inadequação da autuação registrada, sendo conduta recomendada pelo Ministério do Trabalho.
A defesa de Silvio Escobar alegou que não procedem as acusações e que tem mais de 26 anos de trabalho seguido “todos os princípios inerentes ao serviço público”.
Sobre a mudança no valor das multas, explicou que todos os autos de infração da Santa Olinda, por exemplo, foram mantidos, mas, em casos de dois procedimentos sobre o mesmo fato, sua função exigia a que causasse menor “gravame às empresas, não para beneficiá-las, mas para que pudesse a multa ser paga juntamente com o FGTS devido, pois analisando a conjuntura macro-econômica atual e, em especial, o desemprego reinante em nosso País, seria melhor que as empresas pagassem as multas mais ‘brandas’, para que se tutelasse os trabalhadores, mantendo o mesmo quadro de funcionários”.
Na decisão, a Justiça Federal condenou Silvio Escobar por atos de improbidade administrativa nas irregularidades encontradas nos documentos relacionados à Usina Santa Olinda e Cobel.
Silvio Escobar e a Usina Santa Olinda foram condenados ao pagamento de R$ 4.425.626,16, referente ao ressarcimento de R$ 1.453.228,19 ao erário, além do pagamento de multa calculado em duas vezes ao valor do ano. Com a Cobel, Escobar deve pagar, solidariamente, a R$ 637,374 mil, que representa R$ 212,458 mil mais multa neste valor, multiplicada em duas vezes, totalizando R$ 637,374 mil.
No total, a condenação, entre devolução de valores e pagamento de multas é de R$ 5,603 milhões.