Expediente será flexibilizado em jogos da seleção feminina de futebol
Portaria detalha como será a compensação das horas não trabalhadas
A portaria que orienta o funcionamento de órgãos e entidades da administração pública federal nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol, durante a Copa do Mundo de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). A competição será de 20 de julho a 20 de agosto, na Austrália e na Nova Zelândia.
A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos define a alteração do expediente de servidores e empregados públicos, bem como de contratados temporários e estagiários de “órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
A estreia do Brasil será na segunda-feira, 24 de julho, às 8h (horário de Brasília), contra o Panamá. A partida será no Hindmarsh Stadium, em Adelaide. Na sequência, a seleção feminina enfrentará a França, no dia 29 (sábado) às 7h, no Sidney Football Stadium, em Sidney.
Na última rodada da primeira fase, o Brasil encara a Jamaica, no dia 2 de agosto, uma quarta-feira, às 7h, no Melbourne Rectangular Stadium, em Melbourne.
Expediente - Nos dias em que os jogos começarem até as 7h30, o expediente iniciará às 11h (horário de Brasília); nos dias em que os jogos começarem até as 8h, iniciará às 12h.
Segundo a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
No caso de agentes públicos que exercem as suas atividades de forma presencial – e não participam do programa de gestão –, a compensação deverá ser feita “mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade”.
Já os agentes públicos que participam do programa de gestão na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo “cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas”.
Quem não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na remuneração, de forma proporcional às horas não compensadas.
Por fim, a portaria define que a compensação de horário é limitada a duas horas diárias, no caso de servidores, empregados públicos e contratados; e a uma hora diária, no caso de estagiários.