Flagrados com 100 mil em contrabando devem ser expulsos da PM
Os dois foram condenados em 2019 no processo da Auditoria Militar por crime de descaminho
Flagrados com contrabando em 2018, dois policiais militares foram considerados moralmente incapazes e devem ser expulsos da PM (Polícia Militar). A exclusão, “a bem da disciplina”, foi determinada para os terceiro-sargentos Adriano de Araújo Nunes e Thiago de Souza Martins.
Eles foram presos em 12 de setembro daquele ano com mercadorias avaliadas em R$ 100 mil. O flagrante da Polícia Militar Rodoviária aconteceu na MS-162, sentido Sidrolândia a Maracaju, após denúncia anônima.
No mesmo dia, passaram pelo posto de fiscalização Aquidaban, mas a caminhonete S-10 não foi fiscalizada porque os policiais foram reconhecidos por colegas e tiveram direito à passagem livre. A carga ilegal tinha 195 rádios de som, roteador de internet, videogame, HD, essência de narguilé.
Os dois foram condenados em 2019 no processo da Auditoria Militar por crime de descaminho. A pena foi suspensa mediante prestação de serviço gratuito à comunidade, comparecimento mensal em juízo e não ser processado criminalmente. As defesas recorreram ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Conforme a Polícia Militar, o caso está em grau de recurso e a instituição aguarda decisão final da Justiça, para então cumpri-la. (Matéria editada para acréscimo de informações da PM)