Bloqueio de bens do Nasa Park atrasa pagamento de indenizações
Primeira parcela do acordo às vítimas deveria ter sido paga em 11 de abril

Por atrasos no desbloqueio judicial de bens, a empresa A & A Empreendimentos Imobiliários LTDA, responsável pelo loteamento Nasa Park, ainda não efetuou o pagamento da primeira parcela das indenizações aos moradores atingidos pelo rompimento de uma barragem. Diante da situação, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) concedeu um novo prazo de 60 dias, contados a partir do último dia 22, para que a empresa inicie os repasses às vítimas.
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A empresa A & A Empreendimentos Imobiliários LTDA, responsável pelo loteamento Nasa Park, enfrenta atrasos no pagamento de indenizações devido ao bloqueio judicial de seus bens. O MPMS concedeu 60 dias para iniciar os repasses às vítimas do rompimento de uma barragem. O atraso não foi por má-fé, mas por entraves burocráticos. A Justiça determinou o desbloqueio de R$ 35 milhões, ainda não efetivado. O acordo prevê R$ 500 mil em indenizações, com pagamentos escalonados. O MP solicita agilidade no desbloqueio para que a empresa cumpra suas obrigações.
O despacho, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertococco de Souza, faz parte do procedimento que acompanha o cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Segundo o documento, uma das vítimas relatou não ter recebido a primeira parcela da indenização. Em resposta, a empresa justificou o atraso alegando que seus bens continuam bloqueados por ordem judicial, o que tem impedido o cumprimento das obrigações financeiras.
A promotoria considerou que a empresa demonstrou boa-fé ao apresentar o PRADE (Plano de Recuperação de Área Degradada) dentro do prazo e iniciar os trabalhos de reconstrução da barragem. Com base nisso, o MP entendeu que o atraso não foi motivado por má-fé ou descaso, mas sim por entraves burocráticos alheios à vontade da empresa.
O acordo firmado com o Ministério Público prevê o pagamento de R$ 500 mil, divididos entre quatro vítimas, com valores individuais entre R$ 80 mil e R$ 150 mil. O cronograma previa o pagamento de 30% após quatro meses da audiência realizada em dezembro, mais 30% após oito meses e os 40% restantes ao final de 12 meses. Outras duas pessoas, também afetadas, devem ser ressarcidas de forma diferente — por meio da reconstrução de cercas e instalação de tanques com alevinos.
“Analisando a documentação apresentada pela empresa, constata-se que o atraso no cumprimento da obrigação não decorre de má-fé ou desídia, mas sim de atraso, pelo cartório do juízo, no cumprimento das decisões judiciais que determinaram o desbloqueio de seus bens. A empresa demonstrou ter fornecido os dados bancários necessários para a transferência dos valores”, explicou o promotor no despacho.
A Justiça de Bandeirantes determinou o desbloqueio de R$ 35 milhões em bens da empresa no dia 19 de março, mas a medida ainda não foi efetivada. No despacho, o MP solicita que o Poder Judiciário agilize o desbloqueio dentro do prazo de 30 dias. Após a liberação, a empresa deverá realizar os pagamentos e comunicar imediatamente as vítimas sobre a efetivação das transferências.
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