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Cidades

Rompimento de barragem causou danos de ao menos R$ 10,4 milhões

MPMS informou que já foram feitos acordos com várias vítimas que receberam motos, sofás e geladeira

Por Lucia Morel | 03/12/2024 07:37
Parte de ponte que sobrou após rompimento de barragem. (Foto: Reprodução MPMS)
Parte de ponte que sobrou após rompimento de barragem. (Foto: Reprodução MPMS)

De danos materiais a ambientais, o rompimento de barragem do Nasa Park, em Jaraguari, causou prejuízo de ao menos R$ 10,4 milhões. Para tal valor, leva-se em conta que estimativa do Daex (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução) do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) é de que a necessidade mínima de indenização aos afetados seja de R$ 5,3 milhões.

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Após o rompimento de uma barragem em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual (MPMS) estima em R$ 5,3 milhões o valor mínimo necessário para reparar os danos causados a 11 vítimas, incluindo prejuízos ambientais e materiais como a perda de casas, pontes e animais. Embora algumas vítimas tenham recebido reparação parcial com bens como motos e geladeiras, a avaliação feita pelos empreendedores responsáveis pela barragem é significativamente menor (R$ 505 mil), gerando uma grande discrepância que ainda está sendo investigada. O MPMS alerta contra a assinatura de termos de quitação geral, garantindo que indenizações futuras serão tratadas separadamente, especialmente os danos ambientais. As negociações para uma solução consensual entre as partes continuam.

Já a previsão do Caoma (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural), também do Ministério Público, é de que os danos ambientais somem R$ 5,1 milhões em perdas.

Há ainda uma terceira avaliação - que não está incluída nos R$ 10,4 milhões citados - contratada pelos empreendedores responsáveis pelo loteamento e donos da área da barragem que cedeu. Ela estima que os danos a serem reparados (apenas materiais) sejam cerca de R$ 505 mil.

Pela análise do inquérito que apura os danos ambientais ocasionados em virtude do rompimento da barragem, a verificação da 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes indica 11 pessoas afetadas e elenca suas perdas, incluindo os danos ambientais, conforme tabela nesta página.

Já o laudo pericial de Alexandre Alves Abreu e Anselmo Paulino dos Santos, da A & A Empreendimentos Imobiliários Ltda, donos do Nasa Park, foi baseado nas perdas materiais de quatro fazendas: Estaca, Nossa Senhora de Fátima, Vila São Marcos e Vó Cícera.

Segundo o MPMS, em entrevista com as pessoas que apresentaram perdas, há inclusive quem falasse que não tinha “condições emocionais” de mensurar os prejuízos, mas elencaram, por exemplo, o fim de reserva ambiental de suas propriedades, pontes, casas, animais, produção para revenda, entre outros.

Danos materiais e ambientais estimados pelo MPMS para 11 famílias. (Foto: Reprodução)
Danos materiais e ambientais estimados pelo MPMS para 11 famílias. (Foto: Reprodução)

Em um dos casos, dono de propriedade produtora de areia, a perda estimada foi de R$ 3 milhões, principalmente porque o rio secou as comportas e ele ficou sem material para extração. Em outra propriedade, que atuava com veterinária de animais de grande porte, o prejuízo chegou a R$ 1 milhão.

Em relação ao levantamento dos empreendedores, feito pelo perito judicial, Celso Costa Filho, a análise foi apenas de perdas materiais, e realizada um dia depois do rompimento da barragem, que ocorreu em 20 de agosto deste ano. O maior valor avaliado foi em relação às perdas da Fazenda Estaca, que chegaram a R$ 180 mil.

Em nota, o MPMS informou que “já foram feitos acordos com várias pessoas, incluindo a entrega de bens como motos, sofás e geladeiras” e caso tais itens quitem as perdas, deve ser assinado um Termo de Quitação “para que ficasse claro que não há mais nada a ser pedido ou recebido, seja por danos materiais ou morais”. Entretanto, nenhum documento como esse foi apresentado nos autos até o momento.

“O MPMS reforça que quem já recebeu algum bem e assinou um recibo específico não terá problemas. No entanto, não se deve assinar um Termo de Quitação Geral, renunciando a qualquer indenização futura. Até o momento, não foram apresentados documentos de Termo de Quitação Geral, apenas recibos de pessoas que aceitaram serviços ou pagamentos específicos”.

Há ainda a informação de que quem sofreu apenas danos ambientais, “a recuperação será tratada em uma fase posterior”.

Danos materiais na Fazenda Estaca. (Foto: Reprodução)
Danos materiais na Fazenda Estaca. (Foto: Reprodução)

Meio ambiente - Acerca dos passivos ambientais decorrentes do dano, o Caoma identificou  51,85 hectares de supressão de vegetação nativa na APP (Área de Preservação Permanente) do Córrego Estaca. O valor do dano ambiental em tal área equivale a R$ 4.568.517,00.

Fora isso, foi orçado o dano decorrente do carbono emitido com essa supressão de vegetação nativa na APP: cerca de 6.892,0542 toneladas "cuja precificação equivale a R$ 628.100,47. Com isso, o Centro de Apoio Operacional somou um montante de R$ 5.196.617,47 como total de perdas ambientas com os estragos".

Tais valores foram alcançados através do Método de Custo de Reposição adaptado pela Nota Técnica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

No último dia 25 de novembro, reunião ocorreu com representantes do empreendimento para “avançar nas tratativas de uma solução consensual que assegure a recuperação ambiental e o suporte às vítimas”, diz nota do MP. As famílias, entretanto, conforme mostrou o Campo Grande News, seguem sem indenização.

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