Homens da segurança pública já podem comprar arma que utilizaram na ativa
Decreto foi publicado no Diário Oficial de hoje (09) estabelecendo que recurso vá para Fundo de Reequipamento
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Uma reivindicação antiga dos homens da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) foi atendida nesta quarta-feira (09) pelo governo do Estado. Foi publicada no Diário Oficial a lei que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
A proposta veio da Assembleia Legislativa, por meio de um projeto do deputado José Carlos Barbosa (DEM). Conforme o texto sancionado hoje, fica autorizado servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e os demais órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul alienarem, por venda direta, aos policiais e agentes integrantes destas Instituições, armas de fogo de porte, por ocasião de suas aposentadorias ou transferências para a inatividade.
A lei proíbe, no entanto, a alienação de armas que estejam efetivamente em uso e cuja alienação possa prejudicar a prestação do serviço público. Também ficou estabelecido que a alienação por venda direta das armas de fogo de que trata o art. 1º deve ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Todos os recursos provenientes da alienação de que trata esta Lei serão destinados ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.