Justiça do Trabalho exige comprovante de vacinação para acesso às unidades
Decisão começa a valer na segunda (8) e faz parte do "Plano de Retomada Gradual do Trabalho Presencial"
Com o retorno integral às atividades em regime presencial nas unidades da Justiça do Trabalho em MS, a partir da próxima segunda-feira (8), o TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) começa a exigir a comprovação de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação de pessoas em todas as suas unidades.
A comprovação de vacinação aplica-se ao público interno e externo, em conformidade ao calendário correspondente à faixa etária, e poderá ser feita mediante certificado físico ou digital (ConecteSUS ou similar) emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa, a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.
O comprovante de vacinação, físico ou digital, deverá ser apresentado no ato de entrada das unidades da Justiça do Trabalho. Para as pessoas que tiverem o acesso às unidades impedido por ausência de comprovação de vacinação, fica assegurada a concessão de certidão que aponte o nome do interessado, a data e hora, o motivo do impedimento e o setor/unidade declarado como de destino, o qual também será avisado pelo serviço do Tribunal.
Caso haja impedimento médico para vacinação, independentemente do período, a unidade administrativa ou jurisdicional providenciará uma alternativa para que o interessado possa ser atendido de modo telepresencial ou por outro meio.
A medida faz parte do "Plano de Retomada Gradual do Trabalho Presencial", que também inclui outras medidas de precaução contra o coronavírus, entre as quais o uso de máscara e o distanciamento físico. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quinta-feira (4), clique aqui para ler a resolução completa.