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Cidades

Lei obriga pichador e vândalo a pagar o dobro por danos a prédios públicos

Texto prevê que responsável ainda deve fazer a reparação integral do prejuízo

Jones Mário | 02/07/2019 10:11
Casa do Homem Pantaneiro, no Parque das Nações Indígenas, é exemplo de monumento público alvo de pichação (Foto: Marina Pacheco)
Casa do Homem Pantaneiro, no Parque das Nações Indígenas, é exemplo de monumento público alvo de pichação (Foto: Marina Pacheco)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou lei que obriga quem depredar, vandalizar ou pichar patrimônio ou monumento púbico de Mato Grosso do Sul a pagar o dobro pelo dano causado. Segundo a lei, o responsável ainda deve fazer a reparação integral do prejuízo.

O texto não se aplica à prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o local público como manifestação artística, desde que haja autorização.

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB) e sofreu uma alteração durante a tramitação. A matéria original estabelecia que o pagamento da indenização em dobro também valeria para danos em locais particulares, trecho que foi retirado, já que poderia infringir leis que tratam da sociedade civil.

A proposta passou em segunda votação no plenário da Assembleia Legislativa no dia 5 de junho.

A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

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