Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada
Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho
Agência Brasil | 13/05/2021 08:21
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
A lei 14.151 foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.