Por 3 a 1, Supremo mantém investigação contra "Trutis" por atentado fake
Em defesa, o parlamentar sustentou que houve constrangimento ilegal decorrente de vícios na apuração dos fatos
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou por 3 votos a 1, habeas corpus do deputado federal por Mato Grosso do Sul, Loester Carlos Gomes de Souza, o “Trutis”, do PSL. Com isso, a Polícia Federal pode manter as investigações contra o parlamentar por comunicação falsa de crime, dano, porte ilegal e disparo de arma de fogo.
Em sua defesa, o deputado sustentou que houve constrangimento ilegal decorrente de vícios nos procedimentos investigatórios, com “falta de acareação dos envolvidos, utilização de dados coletados de rastreador de veículo sem autorização judicial e não advertência do direito ao silêncio nas oitivas e durante reprodução simulada dos fatos”.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do HC, os “argumentos do agravante (foram) insuficientes para modificar a decisão ora agravada”. O voto dele foi seguido pelos ministros Alexandre de Morais e Roberto Barroso. Gilmar Mendes votou a favor do habeas corpus e Rosa Weber foi impedida, por ser presidente do inquérito que originou ação da PF contra o deputado.
Com a decisão, a PF poderá continuar a perícia em armas de fogo, munições e também celular apreendido do deputado federal. O material foi recolhido na operação Tracker, realizada em 12 de novembro de 2020. Nove meses antes, em fevereiro, o congressista denunciou ter sofrido atentado e o caso passou a ser investigado pela PF, que apontou que o crime era uma farsa.