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Cidades

Processo prescreve e ex-reitor da UFMS se livra de condenação

Outros membros do Sebrae, na época, continuam como réus

Tainá Jara | 20/04/2021 18:33
O ex-reitor Manoel Catarino Paes Peró sendo homenageado pela UFMS em 2019 (Foto: Divulgação/UFMS)
O ex-reitor Manoel Catarino Paes Peró sendo homenageado pela UFMS em 2019 (Foto: Divulgação/UFMS)

O ex-reitor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Manoel Catarino Paes Peró, réu por improbidade administrativa em decorrência de um contrato firmado em 2005, teve decisão favorável na Justiça. A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acatou a prescrição em processo de dano ao erário, o livrando de responder pelo ato na Justiça.

Na época, Peró foi presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae e firmou contratos com a Fundatur (Fundação Estadual de Turismo), que terceirizou os serviços para Fundação Biótica, atualmente denominada Agenda Mais Brasil.

Devido as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, os envolvidos podem ser condenados a ressarcir R$ 199.426 aos cofres públicos. O valor é referente aos contratos firmados na ocasião. Também são réus no processo parte do Sebrae Laurindo Faria Petelinkar, André Simões e Jorge Pedrinho Pfitscher.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, em ação ajuizada em 2014, o ex-reitor teria praticado ato de improbidade administrativa de natureza culposa , quando não há intenção de fazer. Por isto, foi considerada a prescrição do processo.

Entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) é no sentido de que são considerados imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, o que torna evidente que se aplica a prescrição sobre os atos culposos de improbidade administrativa, sendo tal prazo de cinco anos conforme prevê o artigo 23 da Lei nº 8.429/92.

Desta forma, no entanto, o juiz reconheceu a prescrição do crime apenas para o ex-reitor. Os outros continuam a responder o processo, podendo configurar ato doloso de improbidade administrativa, quando não há intenção de fazer, sendo assim, considerado imprescritível.

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