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Cidades

Programas de auxílio emergencial de MS têm regras publicadas no Diário Oficial

Profissionais mais atingindos pela pandemia e que serão beneficiados podem separar documentos e aguardar

Gabriela Couto | 15/07/2021 09:29
Pacote de ações anunciadas no programa "Retomada MS" do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tem  regras estabelecidas (Foto Paulo Francis)
Pacote de ações anunciadas no programa "Retomada MS" do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tem  regras estabelecidas (Foto Paulo Francis)

Falta pouco para o cadastro dos profissionais atingidos pela pandemia da covid-19 e que serão atendidos pelos programas “Incentiva+MS Turismo” e “MS Cultura Cidadã”. A regulamentação das duas leis foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (15). Ainda resta a liberação do sistema digital que será utilizado para receber as inscrições, o que deve ser feito nos próximos dias.

O programa “Incentiva +MS Turismo” terá o pagamento de auxílio emergencial de R$ 1 mil por seis meses, sob gestão e coordenação da Fundtur (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul. A concessão do apoio financeiro terá o caráter temporário.

O valor do auxílio será o mesmo para todos os beneficiários entre pessoas físicas e jurídicas. O programa será executado por etapas. Primeiro a fase de inscrições, que serão feitas por meio do site oficial da Fundtur, durante o período de 15 dias.

Logo depois haverá a avaliação dos documentos por uma comissão responsável, tendo na sequência a publicação dos selecionados e por fim o início do pagamento do benefício. Caberá a Fundtur fazer a inclusão ou exclusão dos beneficiados.

A Fundtur fixará o prazo para o período de inscrições, assim como a lista de documentos e critérios a serem preenchidos. O beneficiário será excluído do programa se mudar para outro Estado, falecimento ou apresentação de documentos falsos e fraudes.

Além da documentação prevista, os “guias de turismo” terão que comprovar uma série de requisitos, como ter exercido a atividade entre março de 2019 e março de 2020, fazer parte do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), não possuir emprego formal na iniciativa privada, não tiver cargos públicos, entre outros.

Já aos microempreendedores individuais e microempresas na área de restaurantes e similares deve ter o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) correspondente, estar regular na Jucems e exercer a atividade entre 2019 e 2020. Serão atendidos de forma prioritária os beneficiários que desenvolvam suas atividades conforme o programa de classificação turística implementados pela Fundtur.

MS Cultura Cidadã -  A coordenação, gestão e execução do Programa MS Cultura Cidadã  ficará com a Secic (Secretaria de Cidadania e Cultura).

Conforme o Decreto o apoio financeiro emergencial será pago em três parcelas de R$ 600 por mês, a partir da inclusão do beneficiário no programa. Os trabalhadores da cultura interessados em participar do MS Cultura Cidadã deverão fazer inscrição de forma eletrônica pela plataforma “Mapa Cultural de Mato Grosso do Sul”.

No ato da inscrição deverá ser anexado cópia de documentos como CPF, identidade e cartão bancário, comprovante de residência no Estado, portfólio da atividade artística cultural que comprove a participação na cadeia produtiva do setor. O Decreto estabelece ainda que “caso a concessão do benefício estadual de que trata este Decreto seja impeditivo ao acesso aos benefícios sociais concedidos pela União, o pretenso beneficiário deverá optar, expressamente, pela adesão ao Programa “MS Cultura Cidadã, assumindo por sua conta e risco, eventual exclusão da participação em Programas Federais ou restrição de acesso, caso já beneficiado”

Ainda conforme a publicação desta quinta-feira, o Programa será executado em quatro etapas, sendo a primeira a inscrição. Depois, os documentos anexados serão analisados por uma Comissão a ser criada, formada pelo diretor-presidente da Fundação de Cultura e mais três servidores públicos, preferencialmente ocupantes de cargo efetivo. Cumpridas essas duas etapas será publicada a relação dos selecionados e posteriormente será dado início ao pagamento.

O beneficiário será excluído do Programa “MS Cultura Cidadã” nos casos de mudança para outro Estado, falecimento, apresentação de documentação e prestação de declaração falsas, bem como fraude ou uso de meios ilícitos para a obtenção ou manutenção do benefício.

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