Antiga Lotesul pode voltar a funcionar em MS depois de 15 anos de extinção
Governo do Estado encaminhou projeto para Assembleia Legislativa que deverá votar só no segundo semestre
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa projeto de lei do Executivo que pretende recriar a antiga Lotesul (Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul) após 15 anos. O projeto pretende regulamentar a exploração do serviço público de loteria para incrementar as receitas públicas que virão a financiar a seguridade social e demais demandas sociais.
Conforme a mensagem do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a retomada da exploração desse serviço pelo Estado será uma importante fonte de recursos para reduzir os impactos das contingências financeiras e para reforçar os valores destinados à seguridade social.
“Nessa vertente, a regulamentação do serviço de loteria estadual detém relevante importância econômica e social”, justifica Azambuja. O texto está na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e devido ao recesso parlamentar que começa nesta sexta-feira (16), a proposta só deve ser votada no segundo semestre.
Dentre as alterações propostas na lei estadual de serviço público de loteria, o Executivo estabelece que a loteria de Mato Grosso do Sul será de responsabilidade da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). Será a pasta que poderá inclusive fazer parcerias e credenciamentos com pessoas jurídicas de direito publico ou privado. Se for o caso, será necessária licitação para controlar e fiscalizar a exploração de cada modalidade lotérica.
Se aprovado o projeto, ficará autorizada a utilização de meio físico ou virtual para a realização de apostas e vendas de bilhetes. Só poderão participar pessoas com mais de 18 anos, e quando de forma virtual, cidadãos que declarem residência no Estado.
Também está previsto que os recursos que não forem resgatados pelos apostadores serão destinados à seguridade social e ao financiamento de programas nas áreas de habitação, esporte, educação ou de desenvolvimento social, que será regulamentada pelo Executivo. A lei começa com crédito adicional no limite de R$ 146 mil no exercício financeiro de 2021 para o cumprimento da lei.