Proibição de revista vexatória nos presídios tem maioria a favor no STF
Placar está 6 x 4 e julgamento não tem data definida para ser retomado
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria pela proibição da revista vexatória em presídios na última sexta-feira (18). O julgamento, agora, está suspenso porque houve um pedido de destaque por Alexandre de Moraes.
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Os ministros do STF formaram maioria pela proibição da revista vexatória em presídios, com 6 votos a favor e 4 contra. O julgamento, que discute a legalidade da inspeção das partes íntimas de visitantes, foi suspenso após um pedido de destaque. A medida é considerada uma violação da intimidade, conforme o relator Edson Fachin. O ministro Alexandre de Moraes divergiu, propondo métodos menos invasivos, como scanners corporais. O caso que originou a discussão envolveu a absolvição de uma mulher que tentou entrar em um presídio com drogas escondidas, considerando a revista íntima ilegal.
O tema é discutido desde 2016 na Corte. A medida consiste em inspecionar as partes íntimas de amigos e familiares que visitarem pessoas presas, para barrar a entrada de itens não permitidos dentro dos presídios.
O placar está em 6 votos favoráveis à proibição contra 4 contrários.
O último a votar foi o ministro Cristiano Zanin. Ele acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, que entendeu ser violação da intimidade os funcionários das penitenciárias fazerem buscas no corpo dos visitantes.
O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).
Alexandre de Moraes foi quem primeiro divergiu, votando a favor da revista. Ele sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos para dispensar os visitantes de tirarem a roupa e ter sua intimidade violada. Exemplos citados foram o uso de scanners corporais, raquetes de raio-X ou revista corporal superficial.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
A retomada do julgamento ainda não tem data definida.
Caso em RS - O que deu origem ao julgamento, foi recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre (RS) com 96 gramas de maconha, que estavam dentro de um preservativo introduzido na vagina.
Ela foi condenada em primeira instância, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.