Sindicatos de MS denunciam o STF por violação de direitos da enfermagem
Entidades do Estado são as primeiras a protocolarem esse tipo de ação
Os sindicatos de enfermagem de Mato Grosso do Sul denunciaram, nesta segunda-feira (19), a Suprema Corte brasileira junto à OEA (Organização dos Estados Americanos) por violação a categoria, impedindo que os trabalhadores conquistem melhorias progressivas na carreira. Mato Grosso do Sul foi o primeiro Estado a fazer esse tipo de declaração.
A ação foi protocolada no Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul), junto com o Sintss (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social em Mato Grosso do Sul); Siems (Sindicato dos Trabalhadores na Àrea de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) e Sinte (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do município de Campo Grande).
O advogado Márcio Almeida, que também esteve presente, explica que a violação se enquadra no Pacto de San Jose da Costa Rica.
“O pacto foi formado em 1969 para proteção dos direitos humanos em geral, entre eles os direitos sociais. Então entre essa gama de direitos civis, individuais e sociais coletivas, eles estabelecem proteção para os direitos sociais. O objetivo dessa denúncia é retratar como o Brasil trata a enfermagem”, explica.
Para o presidente do Siems, Ângelo Macedo, a categoria vai continuar na luta para que o STF desista da suspensão.
“Nós buscamos garantir o piso nacional da enfermagem. Luta essa que há anos vem sendo trabalhada. Houve inúmeras discussões e eu me recuso a acreditar em que nenhum momento tenha pensado no recurso financeiro”, lamenta.
“Nós solicitamos ao nosso jurídico para que viabilizasse e encontrasse alguma maneira para expor isso”, completa Macedo.
Da mesma forma, o presidente do Sintss, Alexandre Costa, tem buscado formas para evidenciar o ocorrido. “É ridículo discutir R$ 4.750 para um profissional de nível superior, que expõe sua vida, sua saúde. Não é justo o que está acontecendo em relação ao piso da enfermagem”, dispara.
Entenda - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luis Roberto Barroso suspendeu, no dia 4 de agosto, a Lei n° 14.434/2022 do novo piso salarial para a categoria, dando o prazo de 60 dias para que entidades públicas e privadas apontem o impacto financeiro, os riscos de demissões e eventual queda na qualidade do serviço.
A lei estabelece que enfermeiros devem receber, no mínimo, R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber, ao menos, 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber, pelo menos, 50% desse valor (R$ 2.375). O novo valor deveria ser pago já em setembro.
Com isso, o STF iniciou o julgamento da suspensão da Lei, sendo finalizado no dia 16 de setembro. O Supremo manteve a decisão da suspensão do piso. Foram 7 votos a favor e 4 contra o pagamento imediato do piso.