STF decide descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal
Corte ainda vai definir a quantidade permitida para o usuário
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A votação foi concluída no fim da tarde desta terça-feira (25), com os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Embora a conduta continue sendo ilícita, ela não será mais tratada como crime, evitando penalidades para indivíduos pegos com pequenas quantidades destinadas ao consumo próprio.
Na próxima sessão, os titulares da Corte irão definir a quantidade permitida para o usuário. A atual tratativa não deixa claro quais são os critérios para definir um traficante. Com isso, na prática, acaba ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante.
Um dos pontos centrais da discussão no Tribunal é a diferenciação entre uso pessoal e tráfico de drogas. Os ministros discutem os requisitos para essa distinção, com entendimentos variando entre 10 a 60 gramas. Edson Fachin afirmou que cabe ao Congresso definir essa questão, enquanto Toffoli sugere que o Legislativo deve apresentar os parâmetros em até 18 meses.
A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, prestação de serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
O tema chegou ao Supremo em 2015, mas ficou paralisado por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente aéreo em 2017. Com a posse de Alexandre de Moraes no lugar de Zavascki, o caso foi liberado para votação em novembro de 2018. O relator, Gilmar Mendes, destacou a importância da decisão para a reformulação do sistema de justiça criminal no Brasil.
Confira como votou cada ministro:
Favoráveis: Gilmar Mendes; Luis Roberto Barroso; Edson Fachin; Rosa Weber (quando ainda era ministra. Por causa disso, seu sucessor, Flávio Dino, não votou neste processo); Alexandre de Moraes; Dias Toffoli (mas para que não se restrinja apenas à maconha); Luiz Fux; Cármen Lúcia.
Contras: Cristiano Zanin; Kassio Nunes Marques; André Mendonça.
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