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Cidades

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Decisão altera o tratamento legal do porte de maconha, mas não legaliza a substância

Por Jhefferson Gamarra | 25/06/2024 15:30
Manifestante contrária a proibição durante marcha na Capital (Foto: Juliano Almeida)
Manifestante contrária a proibição durante marcha na Capital (Foto: Juliano Almeida)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, uma decisão que pode mudar a abordagem legal sobre a substância no Brasil. Embora a conduta continue sendo ilícita, ela não será mais tratada como crime, evitando penalidades para indivíduos pegos com pequenas quantidades destinadas ao consumo próprio.

A maioria foi estabelecida após o ministro Dias Toffoli esclarecer seu voto, complementando na sessão de hoje. Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda precisam votar, mas o placar atual é:

Ministros favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli.

Ministros contra a descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do STF (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
Ministro Dias Toffoli durante sessão plenária do STF (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

Na quinta-feira (20), Toffoli apresentou um novo entendimento, afirmando que a lei sobre porte de drogas não possui efeito penal, mas administrativo. Depois de dúvidas levantadas quanto ao seu posicionamento, ele esclareceu na sessão de hoje que votou pela descriminalização, consolidando assim a maioria.

“Reitero que descriminalização não se confunde com a legalização. A legalização é uma abordagem ainda mais abrangente. Ela não apenas autoriza o porte de drogas para consumo pessoal, mas também regulamenta a produção e a venda dessas substâncias para fins medicinais e recreacionais, similarmente ao que acontece com o álcool e o tabaco”, esclareceu o ministro.

Ele também sugeriu que fosse alterado um entendimento do próprio STF de 2007, para que a conduta não acarrete antecedentes criminais. “O estabelecimento de medidas educativas não viola os princípios constitucionais citados, porque não preveem sanção propriamente dita, mas, sim, medidas de natureza preventiva, sem conteúdo repressivo”, explicou em seu voto.

Diferenciação entre uso pessoal e tráfico - Um dos pontos centrais da discussão no Tribunal é a diferenciação entre uso pessoal e tráfico de drogas. Os ministros discutem os requisitos para essa distinção, com entendimentos variando entre 10 a 60 gramas. Edson Fachin afirmou que cabe ao Congresso definir essa questão, enquanto Toffoli sugere que o Legislativo deve apresentar os parâmetros em até 18 meses.

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fique a critério do juiz, o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele dos indivíduos.

Descriminalização x Legalização - O julgamento no STF trata da descriminalização do porte de maconha, o que significa que a conduta deixará de ser tratada como crime, mas continuará sendo ilícita. Isso evita a perda do status de réu primário para quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte para uso pessoal.

No entanto, a legalização, que envolveria a autorização e regulamentação da produção e venda da substância, não está em pauta. “O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”, declarou o presidente do STF, Roberto Barroso.

Histórico da Ação - A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, prestação de serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública, que questiona uma decisão da Justiça de São Paulo. Um homem foi condenado a prestação de serviços à comunidade após ser pego em flagrante com 3 gramas de maconha. Os ministros não estão tratando da questão do tráfico de drogas, que continuará com pena de 5 a 15 anos de prisão.

O tema chegou ao Supremo em 2015, mas ficou paralisado por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente aéreo em 2017. Com a posse de Alexandre de Moraes no lugar de Zavascki, o caso foi liberado para votação em novembro de 2018. O relator, Gilmar Mendes, destacou a importância da decisão para a reformulação do sistema de justiça criminal no Brasil.


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