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Cidades

STF inicia hoje julgamento de demarcação de terra indígena contestada há 4 anos

Julgamento virtual deve acabar somente na próxima semana e demarcação da Taunay-Ipegue entra na votação

Silvia Frias | 30/04/2021 09:44
Área indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana, alvo de constetação (Foto/Arquivo)
Área indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana, alvo de constetação (Foto/Arquivo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou hoje o julgamento virtual do mandado de segurança que questiona a continuidade da demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana, a 135 quilômetros de Campo Grande. O plenário abre discussão nesta sexta-feira e termina votação na próxima semana, 7 de maio.

Provisoriamente, a decisão é favorável à comunidade indígena, cuja assessoria jurídica conseguiu derrubar decisão anterior que impedia a demarcação. A votação iniciada hoje pode ratificar esse entendimento.

O mandado de segurança foi protocolado no STF pelo produtor rural Osvaldo Benedito Gonçalves, em 16 de maio de 2016, que buscava, por medida liminar, a suspensão do processo de demarcação. Entre as alegações é que seria a ampliação de terra indígena já demarcada, o que contraria a constituição.

Em caráter liminar, no dia 14 de setembro de 2016, o ministro Luiz Fux deferiu liminar ao produtor rural e suspendeu a demarcação da área. Porém, em 17 de novembro de 2020, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso, derrubou a liminar, dando continuidade ao processo demarcatório da terra indígena.

A defesa do produtor contestou a decisão, impetrando agravo interno, alegando que Toffoli não avaliou os argumentos, fundamentos e provas especificas do caso, o que caracteriza ausência de fundamentação.

De acordo com o advogado da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Luís Henrique Eloy, a revisão dos limites é importante, pois a primeira demarcação foi feita com base em mapas de 1905. “(...) não foram feitos estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental; não foi considerado, para a delimitação, o direito originário dos índios que habitavam a região; e não houve contraditório e ampla defesa”, avaliou.

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