STF valida lei que obriga plano de saúde a informar descredenciamento de médico
Entidade questionou texto, mas tribunal não viu legitimidade para pedir inconstitucionalidade
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade de uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga operadoras de planos de saúde a informar usuários sobre descredenciamentos de médicos ou clínicas. O resultado do julgamento foi publicado na edição desta sexta-feira (7) do DOU (Diário Oficial da União).
A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) recorreu alegando que a sanção do texto em 2014 violou a competência da União em legislar sobre direito civil e comercial.
“Não há interesse e legitimidade por parte do Estado de Mato Grosso do Sul em legislar a respeito do prazo e a forma pela qual deve ser feita a notificação dos consumidores sobre o descredenciamento das unidades de sua rede, visto que é de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - dispor sobre o assunto”, pontuou a defesa da entidade.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, apontou que a Abramge não teria legitimidade para apresentar a ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade). “Ainda que fosse possível superar o óbice, observo que a parte autora representa apenas fração de categoria, o que, nos termos da jurisprudência desta Casa, também inviabiliza o reconhecimento de sua legitimidade ativa”, pontuou.
Em julgamento virtual, os demais magistrados seguiram a relatora e votaram para extinguir o processo sem resolução do mérito, ou seja, mantendo a lei.
O texto entrou em vigor em 2014. As operadoras têm 30 dias para informar os clientes, sob pena de multa de 1 mil Uferms (Unidades de Referência Fiscal de MS). Hoje, isso representa R$ 43,2 mil.