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Cidades

Sancionada lei que permite promoção de militares da reserva que voltam à ativa

Para manter a nova patente, militar deverá permanecer em serviço por pelo menos mais um ano

Adriel Mattos | 17/12/2021 13:46
Governador durante solenidade de aniversário da PM, em setembro. (Foto: Chico Ribeiro/Arquivo/Subcom-MS)
Governador durante solenidade de aniversário da PM, em setembro. (Foto: Chico Ribeiro/Arquivo/Subcom-MS)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei complementar que altera o estatuto dos policiais militares e permite promoção dos servidores da reserva convocados ou designados. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial Eletrônico.

Agora, militares estaduais convocados podem ser promovidos por ato de bravura, post mortem ou, uma única vez, por tempo de convocação ou de designação.

Entre os requisitos para a promoção por tempo de convocação ou de designação, o militar precisa ter sido convocado ou designado até 31 de dezembro de 2021, ter no mínimo 30 anos de tempo de serviço total e 20 anos como militar estadual e contabilizar 5 anos de convocação ou designação.

Pela nova regra, as promoções dos convocados que preencherem todos os requisitos serão realizadas em conformidade com as datas promocionais, independente de curso e de acordo com a disponibilidade de vagas.

Após a promoção, que serão feitas pelos critérios de antiguidade, merecimento, bravura, post mortem ou por tempo de convocação ou designação, o policial militar deverá permanecer na ativa por pelo menos mais um ano, caso contrário, o ato de ascensão funcional perderá os efeitos.

Em 2016, o governo do Estado fez outra modificação no estatuto dos militares estaduais, permitindo o retorno à atividade dos servidores que foram para a reserva, com parcela indenizatória de 30% dos vencimentos integrais.

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