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Capital

Nova lei obriga serviço de empacotador em caixa prioritário de supermercados

Prefeito vetou trecho que dispensava obrigação em estabelecimentos com quatro caixas

Adriel Mattos | 07/01/2022 08:35
Estabelecimentos terão seis meses para se adaptar. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Estabelecimentos terão seis meses para se adaptar. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

O prefeito da Capital, Marquinhos Trad (PSD), sancionou lei que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a manter empacotadores nos caixas de atendimento prioritário. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (7) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Pelo texto, esses estabelecimentos terão 180 dias (cerca de seis meses) para se adaptar. Marquinhos vetou o artigo 2º, que liberava mercados com quatro caixas ou menos da obrigação.

“Decidimos vetar o Art. 2º do Projeto de Lei n. 10.315/21, fazendo valer o princípio da inclusão social, garantindo a todas as pessoas que se utilizam dos caixas destinados ao atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais para a realização de compras ou qualquer outro produto, o serviço de empacotamento de suas mercadorias”, justificou o prefeito na mensagem de veto.

O projeto é de autoria do vereador Valdir Gomes (PSD) e foi aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal em 9 de dezembro. A matéria foi questionada pela ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), como mostrou a coluna Jogo Aberto.

“As pessoas que possuem o direito à atendimento preferencial, possuem cada qual dentro de suas especificidades limitação de movimentos. Realizar o empacotamento de suas compras em supermercado acaba por se tornar um momento de extremo constrangimento, muitas vezes, tomando contornos dramáticos por necessitar de destreza e coordenação”, apontou o parlamentar.

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