STJ dá aval à liberação de presos que não pagaram fiança na pandemia
Decisão do Superior Tribunal sai seis meses após liminar da Justiça do Espírito Santo; em MS, poucos devem ser beneficiados
Seis meses depois de decisão liminar da Justiça do Espírito Santo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisou a sentença que permitiu, naquele estado, a soltura de presos que permaneceram encarcerados por não terem pagado fiança.
Em Mato Grosso do Sul, segundo o Defensor-Público Geral do Estado, Fábio Rogério Rombi da Silva, são poucos os casos de presos que poderão ser beneficiados. Mas ele não soube precisar a quantidade exata. "Nos casos da defensoria, por se tratarem de pessoas hipossuficientes, a Justiça geralmente delibera pela soltura sem fiança", afirma.
Para ele, o arbitramento de fiança é usado em casos de crimes menos graves, por isso, avalia que há mais risco na manutenção dos presos que não pagaram fiança que em sua liberdade.
"O malefício é maior pra pessoa que poderia estar solta e se mantém presa nesse sistema falido que temos, de muitas pessoas presas e sabemos que as organizações criminosas têm muita influência dentro do sistema prisional", afirma.
Decisão - A Justiça manteve a decisão de, neste período de pandemia, autorizar a soltura de todos os presos que permaneciam encarcerados apenas porque não tinham como pagar as fianças estabelecidas, conforme informações do Estadão Conteúdo.
O STJ confirmou nesta quarta-feira, 14, o entendimento de que deve ser dada liberdade às pessoas para as quais a Justiça já havia entendido não haver necessidade de prisão preventiva, mas que só não estavam soltas por conta do não pagamento.
A decisão foi tomada pela unanimidade do colegiado que compõe a Terceira Seção do STJ. Ela manteve uma decisão liminar (provisória) de abril, que autoriza a soltura de pessoas que estejam nessas condições.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo em favor de presos capixabas. Em 27 de março, em caráter liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior atendeu o pleito. Em seguida, outras defensorias pediram a extensão dos efeitos e o ministro fez a ampliação para todo o País, em 1º de abril.
Nesta quarta, a Terceira Seção analisou o mérito do habeas corpus coletivo e manteve a ordem do ministro. Mesmo assim, as solturas não são automáticas.
Os tribunais de Justiça locais terão que determinar que juízes de primeiro grau avaliem a necessidade ou não de aplicar medidas cautelares que funcionem como alternativas à fiança - que agora está desobrigada apenas quando é o único item que mantém o investigado ou réu preso.
O entendimento do STJ levou em conta o cenário da pandemia do novo coronavírus nas unidades prisionais brasileiras e uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que as prisões preventivas sejam tratadas como excepcionais neste contexto de covid-19.
"O quadro fático apresentado pelo Estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais Estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus é semelhante em todo o País, assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros", destacou o relator ao ampliar a decisão
O acórdão do STJ não cita o total de presos que podem ser beneficiados. Em geral, são pessoas com baixo poder aquisitivo atendidas pelas Defensorias Públicas.