Técnico que alegou "fraqueza mental" ao baixar material de pedofilia é solto
Justiça Federal determinou fiança de R$ 2 mil, além comparecimento mensal em juízo e restrições para viagem ou saída de casa
A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao técnico de informática Lucas dos Santos Pezzatti, 28 anos, preso no dia 4 de setembro durante a Operação Luz da Infância, que apurou crimes de exploração sexual e distribuição de pornografia infantil.
Em depoimento à Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), Lucas alegou "fraqueza mental" por ter baixado 761 mil arquivos com vídeos de crianças e adolescentes sendo vítimas de exploração sexual.
A concessão da liberdade foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Federal.
O técnico de informática foi preso em casa, no Jardim Tijuca, na 5ª fase da operação, em que foram expedidos 105 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul, outros 13 Estados e o Distrito Federal.
A defesa de Pezzatti requereu a revogação da prisão preventiva, sob alegação de ter bons antecedentes, ser primário, ter residência fixa e ocupação lícita.
O MPF (Ministério Público Federal) opinou por revogação da prisão preventiva substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão.
No despacho, o juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal citou que há “fortes indícios compartilhamento de vídeos pornográficos e fotografias envolvendo crianças e adolescentes”.
A manutenção da prisão foi considerada plausível, já que Lucas foi indiciado por crimes com penas somadas acima de quatro anos, sendo artigo 241-A (oferecer, trocar, distribuir fotos ou vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes) e 241-B (adquirir ou armazenar material material pornográfico infantil).
Porém, o magistrado avaliou que o Código de Processo Penal prevê a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Neste caso, levou em conta não haver antecedentes criminais e residência fixa, conforme registro anexado no processo.
Por isso, foi concedida liberdade provisória, sob algumas condições: fiança de R$ 2 mil, comparecimento mensal de juízo, proibição de ausentar-se da comarca por prazo superior a 8 dias, recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.