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Cidades

TJMS quer órgão para diminuir pedidos de remédios na Justiça

Anticoagulante e insulina não custeados pelo SUS são os remédios mais solicitados na Justiça

Liana Feitosa | 30/08/2022 16:23
Tribunal de Justiça sediado no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Tribunal de Justiça sediado no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) elaborou um estudo para tratar sobre ações judiciais para obtenção de medicamentos não incluídos na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, portanto, não são ofertados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas são as cidades que mais têm demandas judiciais dessa natureza e diabetes mellitus é a patologia mais citada nas ações. Já os medicamentos que estão no topo da ações são o anticoagulante Rivaroxabana e a insulina Glargina.

O Cijems (Centro de Inteligência do TJMS), que elaborou o estudo, analisou 100 pareceres e verificou quais são os medicamentos mais solicitados por via judicial, e que não estão incluídos na Rename. Veja na tabela abaixo.

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Os pedidos de medicamentos correspondem a mais de 1 milhão de todos os processos novos recebidos pelo Judiciário no País entre 2015 e 2020, e “uma grande parte está voltada à aquisição de medicamentos de alto custo não previstos nas listas oficiais de fármacos do SUS”. No entanto, os dados são tão descentralizados que não existem números específicos sobre esse tipo de judicialização em MS e até mesmo no Brasil.

De acordo com o Cijems, ações judiciais que solicitam custeio de medicamentos por parte do Poder Público têm se repetido e oneram os cofres públicos. Por isso, o tema precisa ser estudado com mais critério para que sejam criadas políticas públicas de atendimento da população que precisa de medicamentos que não fazem parte do SUS e que, talvez, devam ser incluídos.

‘Inquestionável que o SUS precisa urgentemente de aprimoramentos, principalmente quanto à repartição das responsabilidades entre os entes federados, seja no âmbito administrativo, como financeiro. Porém, da mesma forma, é incontestável que as decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, em sua grande maioria de valores expressivos e não incluídos na Rename, acarretam a desestruturação de políticas, implicando na realocação de recursos muitas vezes destinados a outra ação ou serviço”, avalia a nota técnica.

Quem solicita - As mulheres representam 62% do público que busca a via judicial para o fornecimento de medicamentos e, os homens, representam 38%, de acordo com levantamento feito pelo Cijems (Centro de Inteligência do TJMS), e que resultou na publicação de uma nota técnica. Dessas ações, 59% delas são baseadas em prescrições médicas do próprio SUS e 41% de prescrições particulares.

A partir do estudo técnico, o TJMS recomendou várias ações, entre elas, a criação de varas especializadas ou de tratamento da judicialização da saúde, e que seja considerada a possibilidade de uniformização da jurisprudência sobre o tema. O estudo ainda foi encaminhado para diversos órgãos públicos e entidades para que o tema seja mais amplamente debatido.

Na compreensão da Defensoria Pública de MS, “o problema de excesso de processos judiciais na área de saúde pública precisa ser enfrentado a partir de decisões estruturantes, e não por uma posição jurídica simplista como a que tem ocorrido atualmente”.

Veja o estudo completo do Cijems, do TJMS, aqui: Nota Técnica do TJMS sobre ações judiciais de solicitação de medicamentos.pdf

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