TRF-3 confirma liminar e libera ex-adjunto da Sefaz preso na Lama Asfáltica
Pedido da defesa de André Luiz Cance foi aceito em decisão que trouxe críticas à demora na conclusão das investigações de operação
A 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu, por unanimidade, habeas corpus ao ex-secretário adjunto de Fazenda de Mato Grosso do Sul, André Luiz Cance, referente a mandado de prisão preventiva emitido na sexta fase da Operação Lama Asfáltica –a Computadores de Lama, que apurou o uso de empresas de informática para remessas ilegais de recursos ao exterior.
O acórdão, publicado nesta segunda-feira (20) pelo tribunal, foi assinado na quinta-feira (16), e ainda traz críticas à demora na conclusão de investigações da Lama. A liminar atendeu pedido da defesa de Cance –denunciado na ação por suposta ocultação e bens e falsificação de documentos para ocultar negócios–, sendo acatado inicialmente pelo desembargador federal Paulo Fontes, e seguido pelo restante do colegiado.
Ao decidir a questão, Fontes pontuou que a mesma 5ª Turma “já teve a oportunidade de constatar a demora na conclusão de investigações” da Lama Asfáltica. Para tanto, citou decisão de 3 de dezembro de 2018 que havia liberado bens de investigados na operação.
“Os fatos invocados nas decisões são, não raras vezes, arrolados em grande número, tratando de elementos muito distintos e sem o necessário aprofundamento, baseando-se o Juízo em conclusões da CGU (Controladoria-Geral da União) por vezes insuficientes à decretação da medida excepcional”, prosseguiu o magistrado.
Fontes citou como exemplo observações de que a Rave S.A., uma das investigadas na Computadores de Lama, seria de propriedade do empresário Antônio Celso Cortez “e/ou” do também empresário João Baird, ou que o primeiro seria “testa de ferro” do segundo –conhecido por atuar no ramo de informática, tendo entre seus principais clientes o governo do Estado, por meio da Itel Informática, absorvida depois por outros grupos.
Cance – Especificamente sobre André Cance, foi questionado o uso da prisão preventiva sob a alegação de que os fatos narrados não são suficientes para a manutenção da mesma. Entre eles, pontuou-se que “parte dos fatos tomados como fundamento para o atual decreto de prisão é algo distante no tempo, como sua atuação na arrecadação de valores da empresa JBS nos anos de 2014 e 2015”.
Para o relator, o “fato novo” levado à Justiça envolve recibos que teriam sido forjados em 26 de outubro de 2016, não havendo “requisito da contemporaneidade” para a manutenção da prisão.
“O paciente foi denunciado em razão da suposta falsidade dos recibos, mas falta também maior aprofundamento sobre a própria materialidade de tal delito, havendo notícia de que o negócio dos imóveis fora concretizado ainda no ano de 2013”. Fontes ainda destacou que Cance vem cumprindo as medidas cautelares impostas e, desta forma, optou pela revogação da prisão, seguida pelos demais magistrados.
André Cance se entregou em novembro de 2018, depois de ser alvo de mandado de prisão na Computadores de Lama –ele já havia sido alvo da quarta e quinta fases da Lama Asfáltica, sendo investigado por supostamente intermediar pagamentos ilegais advindos do Grupo JBS e da Gráfica Alvorada a integrantes da gestão do ex-governador André Puccinelli e outros denunciados no esquema.
Cortez – O mesmo Fontes, no TRF-3, já havia negado pedido ao ex-adjunto da Sefaz para liberação de R$ 4,9 milhões em bens, referentes a duas propriedades congeladas na Computadores de Lama, na qual ele foi denunciado por falsidade ideológica, concurso de pessoas e concurso material. Os imóveis são originários de desmembramento da fazenda Angico e, sobre eles, ele teria assinado recibos falsos para tentar burlar os bloqueios de bens anteriores e simular a venda das propriedades, envolvendo descontos próximos a R$ 1 milhão.
Deflagrada em 2014, a Lama Asfáltica já chegou à sua sexta fase, investigando uma série de ações visando ao desvio de recursos públicos na gestão de Puccinelli. O ex-governador chegou a ficar cerca de seis meses preso na ação, ao passo que seu ex-secretário de Obras, Edson Giroto, e o empresário João Amorim –ambos denunciados– seguem presos.
Também no TRF-3, Antônio Celso Cortez não teve sucesso em pedido de habeas corpus para a liberação de seus bens. O pedido do empresário esbarrou na avaliação de Fontes de que “a ampla investigação criminal apurou indícios da prática de desvios de recursos públicos, mediante a realização de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução dos respectivos contratos administrativos e de atos posteriores destinados a ocultar patrimônio ilícito”.
Conforme o magistrado, o bloqueio de veículos de Cortez se baseou em indícios de “autoria e materialidade do delito de lavagem e ocultação de bens e valores” e do risco de dilapidação patrimonial, sendo colocado ainda que eles seria o “principal preposto” de João Baird, tendo enviado ao exterior entre 3 de junho e 29 de setembro de 2017 um total de R$ 1,7 milhão.