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Cidades

TRF mantém bloqueados 8,4 milhões de Baird na 6ª fase da Lama Asfáltica

Desembargador federal Paulo Fontes negou pedido de empresário para liberar valores; ação apurou evasão de divisas e mirou empresas de informática

Humberto Marques | 11/04/2019 16:55
Defesa de Baird pediu liberação de valores bloqueados durante investigações da Computadores de Lama. (Foto: Arquivo)
Defesa de Baird pediu liberação de valores bloqueados durante investigações da Computadores de Lama. (Foto: Arquivo)

O desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou pedido da defesa do empresário João Roberto Baird e manteve o bloqueio de R$ 8,4 milhões decretado em novembro de 2018, quando foi deflagrada a Operação Computadores de Lama –a sexta fase da Lama Asfáltica. O montante seria “equivalente à soma das constrições em desfavor de seus supostos ‘testas de ferro’”.

A Computadores de Lama foi deflagrada para investigar um suposto esquema de evasão de divisas por meio de remessas internacionais, tendo em seu centro empresas que mantiveram contratos com o governo estadual na área de informática e processamento de dados. Baird foi o principal sócio da Itel Informática –uma das principais prestadoras do serviço ao Estado– e teria vínculo com outras empresas do setor, que lhe renderam o apelido de “Bill Gates Pantaneiro”.

A defesa de Baird tentou retirar a ação da esfera federal, alegando que o crime do qual é acusado –corrupção passiva– deveria ser julgado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), já que os benefícios fiscais destinados à sua empresa foram concedidos pelo governo estadual, tendo assim, como “suposta vítima” o Estado, “e não a União, suas autarquias ou empresas públicas”. Ele também contestou afirmações de que teria se apropriado de “qualquer quantia paga pelos empresários do grupo JBS S/A”.

Fontes, que manteve o caso na esfera federal, analisou contestação à decisão da 3ª Vara Federal que bloqueou bens de Baird, André Luiz Cance (ex-secretário-adjunto de Fazenda na gestão de André Puccinelli, período em que fatos da Lama Asfáltica teriam ocorrido), Antônio Celso Cortez e Romilton Rodrigues de Oliveira –quanto ao primeiro, até o limite de R$ 8.453.003,54.

O desembargador considerou que a decisão de primeira instância teve justificativas plausíveis. “Existem, efetivamente, indícios veementes da prática dos delitos indicados pelo Ministério Público Federal, a indicar a necessidade de manutenção da constrição” para, caso sejam confirmados os casos, seja providenciado o ressarcimento ao erário. A decisão, de 8 de abril, foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário de Justiça Federal.

Operação deflagrada em novembro apurou uso de empresas de informática para desvio de recursos. (Foto: Arquivo)
Operação deflagrada em novembro apurou uso de empresas de informática para desvio de recursos. (Foto: Arquivo)

“Laranjas” – Deflagrada em 28 de novembro, a Computadores de Lama apurou a existência de uma “teia de empresas” usadas para dissimular pagamento de propinas em troca de contratos e isenções fiscais concedidas pelo governo estadual na área de informática. As empresas seriam suspeitas de receber valores ilegalmente e os direcionar para agentes públicos e outros beneficiários, incluindo remessas ao exterior para evitar o rastreamento.

As provas foram levantadas durante a quinta fase da Lama Asfáltica –a Papiros de Lama, de 2017–, na qual Baird se usaria de Cortez para enviar dinheiro ao Paraguai (em valores que, em 2017, teriam chegado a R$ 1,7 milhão) e, depois, repatria-los.

Fechada em 2016, a Itel teria sido incorporada pelo Mil Tec Tecnologia Aplicada. Baird também foi apontado como dono da PSG Tecnologia Aplicada, que teria vínculos com uma empresa no país vizinho supostamente usada para lavagem de dinheiro. Romilton também foi apontado como “laranja” nas operações.

A menção ao JBS feita pela defesa de Baird deve-se ao apontamento, pelo MPF, de que o grupo e o Marfrig apareceram como pagadores de propinas em troca de incentivos fiscais.

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