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Cidades

TRF-3 valida liminar que liberou João Baird na Computadores de Lama

Decisão foi tomada na segunda-feira pela 5ª Turma da Corte, que ainda criticou demora na conclusão de ações da Lama Asfáltica

Humberto Marques | 26/02/2019 19:55
Baird havia sido liminarmente liberado em 12 de dezembro, decisão foi mantida. (Foto: Arquivo)
Baird havia sido liminarmente liberado em 12 de dezembro, decisão foi mantida. (Foto: Arquivo)

A 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou habeas corpus que havia sido concedido em caráter liminar e manteve a liberdade do empresário João Baird, que havia sido preso durante a sexta fase da Operação Lama Asfáltica –a Computadores de Lama. A decisão foi tomada em sessão da Corte na segunda-feira (25), por unanimidade.

As manifestações, que também atingiram um suspeito de ser “testa de ferro” de Baird em uma operação para remessa de recursos para o exterior, vieram também com críticas à demora na conclusão das investigações da Operação Lama Asfáltica –deflagrada em 2014 para apurar supostas ilegalidades durante a gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB) e alguns integrantes de seu staff, como o então secretário de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto.

Relatório do desembargador Paulo Fontes argumenta que as denúncias até aqui têm sido centradas em conclusões da CGU (Controladoria-Geral da União) que, por vezes, soam “insifucientes à decretação da medida excepcional”. No caso de Baird, a referência se deve aos indícios de que a empresa Rave S.A. pertenceria ao investigado ou a Antonio Celso Cortez, sendo este apontado como proprietário de fachada do grupo.

A Rave teria sido usada em uma operação para remessa ilegal de recursos ao exterior, em valores que, até setembro de 2017, chegaram a R$ 1,7 milhão. Para o relator, os fatos acatados na 3ª Vara Federal da Capital, por sua complexidade, demandariam mais aprofundamento das apurações antes de decretar a prisão.

Repatriação – O mesmo fato foi considerado em relação a Romilton Rodrigues de Oliveira, acusado também de ser “testa de ferro” de Baird. isso porque os extratos bancários usados para verificar as remessas teriam sido apreendidos na segunda fase da Lama Asfáltica.

Sobre o investigado, também foi apontado que os valores sob apuração pertenceriam, de fato, a Oliveira, que ainda teria se beneficiado com efeitos de uma lei de 2016 que criou um regime especial para repatriação de recursos enviados ao exterior (extinguindo a possibilidade de pena).

Baird foi liberado, mas as medidas cautelares impostas na liminar devem ser observadas. Quanto a Oliveira, foram mantidas exigências para comparecer mensalmente ao juízo e a proibição de deixar a cidade onde vive por mais de 15 dias sem aval da Justiça.

Os investigados na Computadores de Lama foram presos em 27 de novembro, em meio à fase da operação que apurou o uso de “laranjas” para a realização de remessas de recursos para o exterior. Em 12 de dezembro, obtiveram medidas cautelares que os puseram em liberdade.

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