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Cidades

TRF nega recursos e mantém quatro “gerentes” de cigarreiros na prisão

Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região seguiu relator e manteve presos suspeitos de integrar esquema criminoso

Humberto Marques | 24/05/2019 18:23
Operação cumpriu dezenas de mandados de prisão e de busca e apreensão. (Foto: Arquivo)
Operação cumpriu dezenas de mandados de prisão e de busca e apreensão. (Foto: Arquivo)

Pelo menos quatro denunciados na Operação Nepsis –que investigou uma quadrilha especializada no contrabando de cigarros na região de fronteira com o Paraguai com a participação de agentes de segurança pública– tiveram, mais uma vez, pedidos de liberdade negados pela Justiça Federal. Por unanimidade, desembargadores federais do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) seguiram avaliação do relator, José Lunardelli, que considerou necessária a manutenção das prisões preventivas dos denunciados, apontados como “gerentes” da organização criminosa.

O grupo de gerentes, segundo o MPF, tinha autoridade intermediária na organização, fazendo ligação entre patrões e os demais membros da quadrilha em determinada região –cabendo a eles recrutar, demitir, repreender e pagar os olheiros, coordenador o suporte logístico, organizar transporte de carga e manter o contrato com os garantidores-pagadores. Foram identificadas 23 pessoas com essas atribuições na denúncia original da Nepsis, que teriam ganhos de R$ 30 mil a R$ 40 mil mensais.

Em geral, os réus alegaram não haver mais justificativa para a manutenção das prisões, vigentes desde o fim do ano passado. Oziel Vieira de Souza alegou ter agido como um “mero elo” entre os interesses da organização criminosa e a cooptação de policiais para permitir o contrabando de cigarros. O MPF, porém, colocou-o como um dos gerentes mais ativos na região de Deodápolis, conforme apontado em interceptações telefônicas.

Apontado como “Lupa” em interceptações telefônicas, Oziel teria tratado de apreensão de carretas com contrabando e possível retaliação a policiais rodoviários federais. A Justiça também avaliou não haver mudança no panorama fático-processual que justificaria a suspensão da prisão cautelar.

“Quequel” – Cleverton da Cunha Pestana, por sua vez, foi considerado gerente da organização na região de Paranaíba. Identificado como “Quequel” nas escutas telefônicas, ele já tinha sido autuado anteriormente por contrabando de cigarros e, segundo o MPF, nutria proximiodade com Vanderson Junior dos Santos (o Vandeco) e André Luiz Casalli (o Gambá), também investigados por contrabando. Contra ele, pesaram indícios de atuar na supervisão na passagem de caminhões. Sobre ele, foi sustentado risco de fuga para o Paraguai, bem como possibilidade de retaliação contra policiais pelos integrantes da quadrilha presos.

Aparecido Mendes da Luz Junior, por sua vez, foi identificado como “Meio Quilo” e considerado gerente do grupo criminoso na região de Brasilândia, figurando em interceptações telefônicas em conversas com outros investigados, tratando da apreensão de carretas. A condenação original contra ele também cita o risco de fuga como justificativa para a manutenção da prisão preventiva.

Da mesma forma, Diogo Machado dos Santos Leite, cuja alcunha seria “Melancia” é apontado como gerente do grupo na região de Nova Casa Verde, distrito de Nova Andradina, teve pedido de liberdade negado. Contra ele, pesa a afirmação de que se demonstrava crítico, ao lado de seus olheiros, quanto a identificação dos policiais rodoviários federais que integravam o esquema na região.

Operação – Deflagrada em 22 de novembro de 2018, a Nepsis cumpriu 36 mandados de prisão preventiva, 7 de temporária e de busca e apreensão em 47 cidades. O inquérito original foi aberto dois anos antes, a partir de depoimento colhido na Corregedoria da Polícia Federal denotando um suposto acerto de propinas para agentes de fiscalização deixarem cargas de cigarro contrabandeado passar pelo posto de Guia Lopes da Laguna.

A suspeita é que a quadrilha, cuja liderança estaria dividida entre Angelo Guimarães Ballerini (“Alemão”), Carlos Alexandre Gouveia (“Kandu”), Valdenir Pereira dos Santos (“Perna”) e Fábio Costa (“Pingo”) criaram corredores de passagem em rotas predefinidas nas rodovias estaduais. O grupo criminoso ainda teria constituído um bunker no Paraguai usado para distribuição dos cigarros, com segurança feita por criminosos “supostamente ligados ao PCC”.

A estrutura do grupo criminoso continha os patrões, gerentes de logística, policiais garantidores-pagadores, policiais garantidores, gerentes auxiliares, batedores, motoristas e olheiros. Todos, com a colaboração de policiais cooptados no esquema, eram responsáveis pelo esquema de contrabando.

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