TRF3 autoriza pai a sacar FGTS para tratar filho autista
Tribunal atende Mato Grosso do Sul e São Paulo
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende Mato Grosso do Sul e São Paulo, determinou que a Caixa Econômica Federal libere para saque o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de um beneficiário que é pai de criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Por lei, o TEA não entra na lista de doenças que permitem à Caixa o pagamento do fundo. Na ação judicial sobre o caso, que tramita em São Paulo, o pai alega que precisa do dinheiro para auxiliar no tratamento do filho já que, devido ao diagnóstico, a criança precisa de tratamento multidisciplinar para que seja estimulada em seu desenvolvimento cognitivo e social. No entanto, o genitor não tem condições financeiras de custear essas despesas médicas.
“Embora a condição de saúde não esteja incluída no rol autorizador de levantamento de depósito, o certo é que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o levantamento do saldo fundiário, mesmo em situações não contempladas no artigo 20 da Lei 8.036/90, tendo em vista o princípio social da norma”, considerou o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo. Ele seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF3. Ainda cabe recurso no caso.
De acordo com a Folha de S. Paulo, a decisão do TRF-3 não está isolada, já que todos os tribunais regionais federais brasileiros, que são cinco, também já proferiram decisões autorizando o saque do FGTS para famílias com dependente autista.
Segundo o STJ, que detém autoridade para uniformizar a jurisprudência federal, a lista de doenças que permite a liberação de saque de FGTS funciona como parâmetro de exemplo, portanto, admite situações não descritas.