Tribunal de Justiça derruba bloqueio de R$ 190 milhões contra delatados pela JBS
A restrição foi imposta no ano passado em ação de improbidade, que inclui ex-governador
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou bloqueio de bens de R$ 190,3 milhões contra o empresário Antônio Celso Cortez e a empresa PSG Tecnologia, delatados pelos irmãos Batista por recebimento de propina da JBS. O ex-governador André Puccinelli (MDB) também é réu nesta ação de improbidade administrativa, mas o recurso dele ainda não foi julgado.
De acordo com a 1ª Câmara Cível, a restrição contra Cortez e a PSG é exacerbada e desnecessária. A decisão para bloquear o valor milionário de cada um dos réus data de maio do ano passado, em ação que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
O valor corresponde ao que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) calcula ser o prejuízo causado com os pagamentos de propinas pelo grupo empresarial ao ex-chefe do Executivo estadual, entre 2007 e 2015, em troca de benefícios fiscais.
Contudo, os desembargadores pontuaram que já houve bloqueio de R$ 190,3 milhões no processo da esfera criminal para ressarcimento ao erário.
“Não desconhecendo o entendimento de que se tratam de instâncias independentes, certo é que as referidas constrições patrimoniais possuem objetivo comum - assegurar a eficácia de eventual reconhecimento do dever de ressarcir danos materiais causados à coletividade, decorrentes de atos de agente tachado de ímprobo. Nos moldes em que restou concedida, de forma ampla e praticamente irrestrita sobre o patrimônio dos agravantes, implica, na prática, em restrição exacerbada e desnecessária neste momento processual”.
“No agravo, foi argumentado o excesso de penhora e o tribunal reconheceu. Para reparar eventual dano, ele precisa ser provado. Não é jogar um valor qualquer e penhorar. Não existe reparação de dano sem prova do valor”, afirma o advogado Carlos Roberto de Souza Amaro. Ele atua na defesa de Cortez e da empresa.
Como os demais réus também recorreram, a tendência é que todos tenham o bloqueio de bens derrubado. De acordo com a defesa de Maurício Cance e da Congeo Construção e Comércio, ambos foram acusados de emitirem notas frias no valor de R$ 2 milhões.
“Logo, eles não podem responder por R$ 190 milhões, que é a totalidade dos danos da JBS”, afirma o advogado Ronaldo Franco. A defesa também informa que a JBS aderiu ao programa de refinanciamento de dívida em 2017, quitando os débitos relativos a incentivos fiscais.