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Cidades

Tribunal libera filha de Amorim e anula multa de R$ 70 mil à mulher de Giroto

Decisões do TRF-3 confirmam pedidos feitos pelas defesas; Rachel Giroto deve seguir outras ordens do Judiciário

Humberto Marques | 20/05/2019 17:46
Decisões do TRF-3 atenderam a pedidos de Rachel Giroto e da filha de João Amorim. (Foto: Arquivo)
Decisões do TRF-3 atenderam a pedidos de Rachel Giroto e da filha de João Amorim. (Foto: Arquivo)

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu habeas corpus a Ana Paula Amorim Dolzan, filha do empresário João Alberto Krampe Amorim, alvo de ordem de prisão domiciliar na Operação Lama Asfáltica; e manteve liminar que dispensava Rachel Giroto, mulher do ex-secretário de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto, do pagamento de multa em virtude da primeira condenação expedida pela Justiça derivada da investigação referente a desvios de recursos públicos da administração sul-mato-grossense até 2014.

Em relação à filha de João Amorim –apontado como um dos líderes do esquema–, o desembargador federal Paulo Fontes recordou que ela, ao lado do pai, de Rachel, Giroto e de outros investigados, foram postos em liberdade liminarmente em 2016 por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) que, dois anos depois, reviu a decisão. Com isso, ela retornou à prisão domiciliar, à qual se sujeita há mais de um ano.

A defesa da denunciada afirma que ela foi denunciada apenas uma vez e que, dentro das acusações do MPF (Ministério Público Federal) e Polícia Federal, foi lhe dada “participação subordinada” a Amorim, assinando cheques que seriam usados no esquema. Tal fato levou o magistrado a considerar não haver razão na manutenção das penalidades –além disso, frisou-se que Ana não teve a situação analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que havia determinado o retorno à prisão do pai e de Giroto.

Fontes ainda citou, em relação a ela, o “excesso de prazo de media constritiva”, já que a denunciada enfrenta restrições penais há mais de um ano. O desembargador substituiu a prisão domiciliar pelo comparecimento mensal em juízo para justificar atividades e proibição de sair do país, com a entrega do passaporte, ou se ausentar de Campo Grande por mais de 15 dias. A avaliação foi seguida por unanimidade na 5ª Turma Cível.

Rachel Giroto – Em relação a Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, o habeas corpus foi analisado em seu mérito, apontando que ela teve a prisão preventiva impetrada durante a Lama Asfáltica, sendo liberada pelo STF e que, também, viu a decisão ser revogada. Em 14 de março, ela foi condenada em ação derivada da operação, que sustentou indício de ocultação de bens pelo casal Giroto.

Na sentença, Rachel foi condenada a cinco anos e dois mese de reclusão em regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a fiança de R$ 70 mil e a presença mensal em juízo.

O valor da multa foi considerado acima do “limite da razoabilidade”, já que a ré está impedida de exercer a profissão e teve o patrimônio bloqueado. O pedido liminar foi deferido pelo desembargador Paulo Fontes, com concordância do MPF.

O fato de a denunciada cumprir as deliberações da Justiça até aqui, bem como seu quadro de saúde, foram pesados na decisão, bem como o fato de sua situação jurídica atual ser “essencialmente posta sob os vínculos do marido com a organização criminosa, não numa membresia ‘autônoma’”.

O mérito do pedido acabou acatado no TRF-3 por unanimidade, sendo Rachel dispensada de pagar a fiança. Porém, deve seguir as demais ordens da Justiça, que a proíbem de deixar a Capital por mais de oito dias.

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