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Cidades

Tribunal Regional Federal regulamenta implantação do juiz das garantias em MS

Medida pioneira atende determinação do STF e seguirá normas específicas a partir de março

Por Jhefferson Gamarra | 04/02/2024 16:35
Prédio da Justiça Federal em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Prédio da Justiça Federal em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) publicou a regulamentação da implantação do cargo de juiz de garantias na Justiça Federal de 1º Grau de Mato Grosso do Sul e São Paulo, tornando-se a primeira corte do país a efetivar o dispositivo.

A decisão segue a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu a obrigatoriedade da criação desse cargo nos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e da União. A resolução, assinada pela desembargadora federal Marisa Santos, entrará em vigor a partir de 4 de março deste ano.

De acordo com as regras, o juiz de garantias atuará em diversas fases do processo penal, incluindo prisão em flagrante, inquérito policial, procedimento investigatório criminal, representação da autoridade policial ou requerimento do MPF (Ministério Público Federal) com reserva de jurisdição. A atuação do juiz de garantias abrangerá desde o início da investigação até o oferecimento da denúncia ou queixa, bem como a homologação do acordo de não persecução penal.

Para as subseções judiciárias com vara única ou apenas uma vara de competência criminal, a regulamentação estabelece que a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do MPF serão distribuídos de forma regionalizada.

A determinação do STF para a criação do juiz de garantias ocorreu em agosto de 2023, com um prazo de 12 meses para adoção do mecanismo nos tribunais do país, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

A implementação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019 e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, constantes no pacote anticrime, proposto pelo ex-ministro e atual senador Sergio Moro.

A lei estabelece que o juiz de garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal. A medida pretende garantir maior independência ao sistema judiciário, evitando que o processo fique vinculado a um único juiz.

Na prática, a atuação do juiz de garantias se dá desde o início da investigação, com o acompanhamento de medidas como quebra de sigilos, operações de busca e apreensão, até a decisão sobre a abertura do processo criminal após a denúncia do Ministério Público. A partir desse ponto, o processo passa para um segundo juiz, responsável pelo julgamento da causa.

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