Ultrasson e aviso à polícia agora fazem parte de procedimento de aborto legal
Mudança nas regras para a interrupção de gravidez nos casos previstos em lei foi publicada nesta sexta
Em meio ao clima de polêmica provocado pelo aborto realizado em menina que havia estuprada pelo companheiro da mãe, o Ministério da Saúde mudou a sistemática para justificação e autorização da interrupção de gravidez no sistema público de saúde. O documento é assinado pelo ministro interino da Saúde, general do Exército Eduardo Pazuello.
Portaria publicada hoje prevê que, antes da aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deverá informar a gestante de que ela tem direito a visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia caso assim deseje. A vontade deverá ser expressa em documento.
A portaria determina, ainda, que médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notifiquem à polícia os casos em que houver indícios ou confirmação de estupro. A notificação era prevista em lei, mas agora faz parte dos procedimentos para justificar a interrupção da gravidez.
Conforme previsto, os profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.
Segundo a agência Brasil informou, os procedimentos devem ser seguidos “para garantir a licitude do aborto e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos”.
No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação traz risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia.
A portaria de hoje atualiza uma de 2005. A norma previa que procedimentos de justificação e autorização desnecessários nos casos que envolvem riscos de morte da mulher. Essa previsão foi retirada na portaria publicada hoje.
O que está previsto – Segundo informado, o “Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez” nos casos previstos em lei possui quatro fases a serem ser registradas no formato de termos confidenciais, arquivados anexos ao prontuário médico.
A primeira fase é o relato sobre as circunstâncias do crime de estupro, realizado pela própria gestante perante dois profissionais de saúde do serviço. Chama-se termo de relato circunstanciado e deverá conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e forma de violência, descrição dos agressores, se possível, e identificação de testemunhas, se houver.
Na segunda fase, estão previstos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. Pelas regras, a gestante deverá receber atenção e avaliação especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.
Conforme previsto, três integrantes dessa equipe subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, que não poderá ter desconformidade com a conclusão do parecer técnico.
A assinatura do Termo de Responsabilidade, com a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no Código Penal, caso não tenha sido vítima do crime de estupro.
Por último, a quarta fase encerra os procedimentos com o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido", com declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez.
“Para isso, a mulher deve ser esclarecida, em linguagem acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis do aborto à sua saúde; os procedimentos que serão adotados para a realização da intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e a garantia do sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de serem compartilhados em caso de requisição judicial”, conforme a Agência Brasil.
Esses documentos todos integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez deverão ser assinados pela gestante. Se ela for incapaz, incluindo as menores de idade, a papelada também deve ser assinada pelo representante legal. Tudo em duas vias, uma a ser entregue à pessoa atendida.