Uso de recurso de lavagem para Polícia Civil vira lei, mas dinheiro vai demorar
Caso o réu não consiga comprovar a origem lícita, a Justiça decreta o perdimento e só então o dinheiro chegará à segurança pública
O uso de recursos de crimes de lavagem de dinheiro para segurança pública de Mato Grosso do Sul virou lei e foi regulamentado por meio de decreto nesta quarta-feira (dia 10).
Mas, longe das formalidades do Diário Oficial do Estado, a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) não tem projeção de valores e nem a partir de quando o dinheiro vai chegar.
Conforme a Lei 5.588, os recursos serão repassados quando o processo transitar em julgado.
Ou seja, valores apreendidos a partir de agora com suspeita de lavagem de dinheiro permanecem bloqueados até o fim do processo. Caso o réu não consiga comprovar a origem lícita, a Justiça decreta o perdimento e só então o dinheiro chegará à segurança pública.
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei e publicou decreto para que os recursos fiquem com a Polícia Civil.
“Os bens, direitos ou valores de investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito, direta ou indiretamente, dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, previstos na Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, cuja competência seja da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, uma vez incorporados ao patrimônio do Estado por meio de determinação judicial transitada em julgado, ficam destinados à Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul”.