Validade do capacete ainda gera dúvida, mas motociclistas dizem estar "atentos"
Resolução publicada em 2022 compila normas do uso do item por condutores de motos, mas não altera validade
Muitos motociclistas ainda têm dúvida quanto à validade do uso do capacete, mas resolução publicada em 2022 não modifica as normas vigentes em relação a este aspecto. O texto, no entanto, agrupa diferentes legislações em um único texto e uma das poucas alterações quanto a este equipamento diz respeito à viseira.
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), um condutor pode ser autuado caso esteja em desacordo com regras, mas não há qualquer definição em relação ao tempo de duração. O órgão afirma, ainda, que “qualquer ação fiscalizadora das autoridades de trânsito quanto à data de validade dos capacetes é indevida”.
Em geral, o Conselho recomenda que o item deve ser substituído após queda, ter peças originais, espuma interna firme, além do selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). O capacete também não pode estar frouxo nem girar na cabeça.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as etiquetas com a indicação da vida útil ou do prazo de validade do capacete, inseridas por conta dos fabricantes, são uma sugestão de substituição do equipamento.
Tempo ideal do capacete - Vendedor em uma loja especializada na Avenida Afonso Pena, Renato Garcia, de 24 anos, afirma que são vendidos capacetes que vão de R$ 150 até R$ 6 mil. Ele cita o prazo de três anos como um bom período para ter o equipamento e reforça ao condutor a necessidade de manutenção e verificação do estado de conservação. “Além dos danos que uma queda pode causar no equipamento”, complementa.
Ele próprio ressalta que há capacetes de cinco anos que são mais conservados que um de três anos, por exemplo.
O executivo de contas Fabio Arcanjo, de 48 anos, utiliza moto de forma esporádica há mais de 20 anos. Seu capacete estava bem conservado e ele afirma que checa constantemente a durabilidade das espumas. Segundo ele, já foi averiguado o capacete em rodovias federais, mas avalia que dentro das cidades, a fiscalização é mais branda.
Especializado na manutenção de capacetes, Jonas Nunes, de 60 anos, trabalha no meio há 22 anos e cobra R$ 150 pela higienização. Entre 2000 e 2007, chegou a fabricar os equipamentos de forma artesanal, mas teve de parar por não conseguir atender às exigências das regras.
A quantidade de mudanças nas normas fez com que a empresa JN Capacetes virasse a oficina mecânica Dakar Motos, que inclui outros serviços como troca de forro e venda de capacetes de até R$ 4 mil.
O radialista Orlando Pezzatti, de 61 anos, pilota motocicletas desde 2000 e até já trabalhou com ela durante um tempo. Ele afirma estar atento à condição da viseira, já que já viajou até municípios do interior do Estado, e sabe da importância de estar bem equipado. “Ando com ela sempre fechada. E também a fivela sempre fechada.”
A etiqueta de fabricação dele é do ano de 2017, mas está em bom estado. Segundo o radialista, já foi parado em duas situações, mas não houve qualquer tipo de autuação.
Cuidados com capacete - Conforme os artigos 54 e 55 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), condutores de motos, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias públicas com o capacete de segurança, viseira ou óculos protetores. Além disso, o artigo 244 define que o piloto deve usar o equipamento seguindo especificações aprovadas pelo Contran.
Também é proibido transportar passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. São consideradas infrações gravíssimas e, se cometidas, não geram pontos na carteira, mas sim a abertura direta do processo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Como medida administrativa, é previsto o recolhimento do documento de habilitação do condutor.
O órgão também determina a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, e institui algumas regras. Com relação ao prazo de validade do capacete, isso é determinado pelo fabricante, em função do desgaste decorrente do tempo de uso, que varia em média três anos, mas esse tempo pode mudar.
- O capacete deve ser certificado pelo Inmetro e ter selo de identificação que comprove
- O capacete deve estar devidamente afixado à cabeça.
- O capacete deve ter dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira
- O estado geral do capacete deve estar adequado, sem avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Nova resolução - As regras da nova lei de trânsito brasileira entraram em vigor em abril e a principal mudança referente ao uso do capacete é que há, agora, uma infração específica a quem trafegar com a viseira levantada ou sem os óculos de proteção.
A conduta passa a ser punida com pontuação média, sujeita à multa de R$ 130,16. Em coletiva, o diretor-geral do Denatran, Frederico de Moura Carneiro, declarou que a mudança diferencia aqueles que estão sem a viseira dos que estão sem o capacete como um todo.
“Antes, os agentes de fiscalização autuavam da mesma forma o motociclista que estava sem o capacete [infração gravíssima] e aquele que estava sem a viseira, em que o risco é muito menor."