Vence dia 30 o licenciamento de mais de 367 mil veículos de MS
Proprietários de automóveis com final de placa 1 e 2 pagarão 4,53 UFERMS, o que totaliza R$ 219,34
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) alerta os proprietários de veículos com final da placa 1 e 2 para pagar o licenciamento dentro do prazo. O valor deve ser quitado com o órgão até o dia 30 de abril. Em todo o Estado são registrados 367.425 veículos com estes finais de placa.
Por isso, é importante já garantir o valor do licenciamento, que é o mesmo para todos os tipos de veículos, de 4,53 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que neste mês de abril é de R$ 219,34.
Quem não cumprir com o compromisso dentro do prazo terá que pagar multa. O valor será atualizado para 5,88 UFERMS, que se mantida no mês seguinte, em real será de R$ 284,70.
Onde pagar? - A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS, onde é possível emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.
O Detran-MS alerta que o pagamento da guia não significa que o documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) foi emitido, pois há situações que bloqueiam a continuidade da emissão, por exemplo, ter registrado uma intenção de venda ou se existir uma pendência de recall.
O porte do CRLV é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Se o motorista for flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.
Por orientação da CGE (Controladoria Geral do Estado), neste ano de 2024, o Detran-MS iniciou as cobranças de taxas de licenciamento em atraso. De agora em diante, essa será uma prática constante, e os débitos em situação irregular estarão passíveis de envio à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa.
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