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Cidades

Vender carro sem avisar o Detran pode gerar de multa a suspensão de CNH

Caso a transferência não seja feita, o ex-proprietário pode responder por acidentes ou crimes com o veículo

Por Idaicy Solano | 21/10/2023 19:52
Notificação de venda deve ser feita para evitar transtornos ao ex-proprietário (Foto: Divulgação/ Rachid Waqued)
Notificação de venda deve ser feita para evitar transtornos ao ex-proprietário (Foto: Divulgação/ Rachid Waqued)

Em 2022, no período entre janeiro e setembro, 9.336 mil pessoas fizeram a alegação de venda de veículos ao Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito). No mesmo período, em 2023, foram quase 19.873 mil alegações, o que representa o aumento de 112,86% nas notificações.

Mesmo com o aumento nas noticiações, o Detran/MS alerta que é de responsabilidade do ex-proprietário avisar sobre a venda de veículo, pois é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo pelo novo proprietário.

Caso a transferência de nome não seja feita, o ex-proprietário pode responder por acidentes ou crimes com o veículo, além de ser responsabilizado por multas que possam ocorrer, e até mesmo ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, dependendo do tipo de multa ou quantidade de pontos.

Como fazer - A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende, explica que a alegação de venda deve ser feita logo após a entrega de transferência para o comprador.

O comunicado pode ser feito por meio de cartório ou no Portal de Serviços no site do Detran/MS, encaminhando uma cópia da ATPV (Transferência de Propriedade Veicular) autenticada, junto com a cópia dos documentos pessoais do comprador e do vendedor.

Conforme o Art. 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o novo proprietário tem o prazo de 30 dias para tomar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo.

Passado o prazo, o antigo proprietário tem o prazo de 60 dias para encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado.

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