Acusado de abusar de sobrinho, médico vai para o Canadá e perde cargo na UFMS
Desembargador negou pedido da defesa e processo deve seguir para sentença
Denunciado por abuso sexual por um sobrinho de 14 anos, médico foi para o Canadá e perdeu até o emprego na UFMS (Universidade Federa de Mato Grosso do Sul), onde tinha carreira destacada. A demissão foi por abandono de emprego. O nome do réu não será divulgado para preservar a identidade da vítima.
O processo começou a tramitar em 2015 na 7ª Vara Criminal de Campo Grande. O adolescente denunciou o tio por atos libidinosos, ocorridos na casa do médico e na residência do garoto. Conforme o processo, o adulto usou matérias pornográficas e troca de mensagens, via aplicativo WhatsApp, de cunho sexual, para atrair a vítima.
A denúncia, que deu largada ao processo judicial, foi oficializada em novembro de 2016. Contudo, neste junho de 2024, passados oito anos, o processo ainda não teve sentença e a defesa do médico teve pedido negado no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para novas diligências.
No habeas corpus, a defesa do médico apontou constrangimento ilegal frente à decisão que indeferiu os requerimentos quanto à produção de provas técnicas. O pedido era para suspensão do andamento processual, deferimento das diligências, oitiva de peritos e expedição de ofícios a duas agências de telefonia canadense. A liminar foi negada pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva. A decisão destaca que não transparece abuso de poder ou ilegalidade no processo.
Assistente da acusação, o advogado Ewerton Bellinati afirma que o andamento processual foi lento porque no começo da ação o suspeito saiu do Brasil para estudar. “Por isso esse tempo exacerbado. Mas agora o processo irá para sentença”.
A defesa do médico destaca que sua inocência será provada. “As denúncias são infundadas e inverídicas, e meu cliente está provando a inocência dele na ação penal. É tudo o que posso relatar sobre o assunto”, diz o advogado Mohamed Alle Cristaldo Dalloul.
Em 2018, a UFMS divulgou a demissão do servidor após processo administrativo disciplinar. Com a aplicação da penalidade, ele foi demitido dos cargos de médico e de professor. A portaria informa que seguiu a lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A legislação prevê demissão em caso de abandono de cargo.
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