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Capital

Homem paga 3 anos de IPTU, perde lotes e vai ser indenizado

Prefeitura vai recorrer da decisão, mas segundo sentença, faltou cautela e fiscalização do município

Por Lucia Morel | 14/04/2025 16:16
Homem paga 3 anos de IPTU, perde lotes e vai ser indenizado
Área cujas matrículas em nome do ex-proprietário foram anuladas. (Foto: Reprodução)

Dono de 19 lotes no Jardim Noroeste, o que equivale a uma quadra inteira do bairro, homem de 33 anos garantiu na Justiça o direito de ser indenizado pela Prefeitura de Campo Grande em R$ 250 mil. Ele havia comprado e registrado os terrenos dentro da lei, mas teve as matrículas anuladas em 2012. A decisão ainda cabe recurso.

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Homem de 33 anos de Campo Grande ganha direito na Justiça a indenização de R$ 250 mil da Prefeitura após perder 19 lotes de terrenos no Jardim Noroeste, equivalentes a uma quadra inteira do bairro. Ele comprou e registrou os terrenos dentro da lei, mas teve as matrículas anuladas em 2012 devido a erros de medição da gestão municipal desde a criação do loteamento em 1963. A Justiça entendeu que a Prefeitura aprovou o loteamento de forma negligente, sem a fiscalização adequada. A indenização foi definida com base em laudo pericial de 2019, e a Prefeitura ainda deve restituir os valores pagos de IPTU nos anos de 2010, 2011 e 2012. A Prefeitura informou que vai recorrer da sentença.

A disputa começou em 2010, quando o proprietário das mesmas área ingressou com ação judicial pedindo a anulação do loteamento, alegando sobreposição de matrículas. A sentença resultou na invalidação dos registros dos lotes de Campos e de outros proprietários atingidos pela mesma falha.

O entendimento do Judiciário é de que, desde a criação do loteamento, em 1963, a gestão municipal cometeu erros de medição que nunca foram corrigidos, nem mesmo após a anulação dos registros.

Na sentença, o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, destacou que o Município aprovou o loteamento de forma negligente, sem a fiscalização adequada.

“Resta evidenciado que o réu (Prefeitura) agiu, no mínimo, sem as cautelas necessárias porque, sem a fiscalização prévia que lhe acometia, aprovou loteamento posteriormente declarado nulo em razão de negligência do ente público, loteamento este que abarcava os lotes adquiridos de maneira onerosa pelo autor, todos legalmente registrados”, pontuou.

O valor da indenização foi definido com base em laudo pericial, que avaliou cada um dos 19 lotes em R$ 20,8 mil, valor referente ao ano de 2019. A quantia final ainda será corrigida monetariamente a partir de setembro de 2012, data da anulação das matrículas, além de juros de poupança e atualização pela taxa Selic.

Além disso, a Prefeitura foi condenada a restituir os valores pagos por IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos terrenos nos anos de 2010, 2011 e 2012. Esse valor ainda será apurado.

“Conclui-se que resta configurada, no caso em questão, a responsabilidade civil do Município de Campo Grande em razão de sua participação ativa para a formação do loteamento irregular, porquanto o aprovou sem a realização da devida fiscalização da área a qual era objeto de loteamento”, traz outro trecho da decisão.

Em nota, a Prefeitura informou que vai recorrer da sentença, “interpondo recurso de apelação dentro do prazo legalmente previsto”.

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