Acusado de estuprar adolescente de 13 anos é condenado a 8 anos de prisão
Homem de 28 anos, que não teve a identificação revelada, foi condenado a oito anos de prisão por estuprar uma adolescente de 13 anos, em agosto de 2013. O homem havia entrado com um recurso no Tribunal de Justiça contra a sentença, afirmando que a relação foi consentida. No entanto, a apelação foi negada, pois a Justiça considerou que a menina não tinha capacidade para tal decisão na época.
De acordo com o TJ, o relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, entendeu que tanto a materialidade quanto a autoria do crime foram comprovadas pelo boletim de ocorrência e pelo exame de corpo de delito de conjunção carnal. Além dos depoimentos da vítima e da mãe dela, na fase policial, ratificados em juízo, bem como, pelo interrogatório do apelado tanto na fase policial, quanto em juízo, nos quais ele confessou ter praticado conjunção carnal com a adolescente, mesmo tendo ciência da idade dela.
A vítima e o denunciado mantinham contato por uma rede social e, na data dos fatos, teriam combinado o ato por mensagens de celular.
Conforme o desembargador, mesmo que houvesse o consentimento de uma criança de apenas 13 anos, não é possível atribuir capacidade de discernimento menina, a ponto de considerá-la apta a consentir a prática sexual, com um adulto de 24 anos, idade que o acusado tinha na época.
“Diante do exposto, com o parecer, dou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual para condenar o acusado à pena de 8 anos de reclusão”.