Advogado acusado de aplicar golpe em asilo tem contas bloqueadas pela justiça
Nesta quarta-feira (3), justiça também restringiu réu de transferir veículos para outras pessoas
Justiça determinou o bloqueio das contas bancárias de Ricardo Augusto Nascimento Pegollo dos Santos, advogado acusado de aplicar suposto golpe no Asilo São João Bosco, como foi revelado na semana passada. A briga judicial seria por causa de dívida de mais R$ 75 mil.
Decisão foi dada na última segunda-feira (1º) pelo juiz Alexandre Corrêa Leita, da 13ª Vara Cível de Campo Grande. Mesmo após o pedido ter sido efetuado, os valores bloqueados em contas não foram suficientes e nesta quarta-feira (3), mais decisão contra o réu restringiu a transferência de veículos.
A instituição entrou com pedido de bloqueio das contas bancárias em caráter de urgência. Conforme destacado pelo magistrado na decisão, o valor bloqueado não será repassado ao autor do processo e sim ficará guardado para caso a sentença final seja favorável ao asilo e assim o valor esteja disponível.
Ainda segundo o destacado pelo juiz na decisão, o valor é importante para o asilo, visto que o valor necessário para a manutenção de instituição dedicada ao cuidado de inúmeros idosos.
A briga - O Asilo São João Bosco acusa o advogado Ricardo Augusto Nascimento Pegollo dos Santos de aplicar golpe, não repassando os valores de ações judiciais da instituição. Uma das ações é de causa trabalhista, em que, após liberado pela Justiça do Trabalho valor de R$ 50.394,52, Pegollo teria ficado com R$ 35.394,52,entregando apenas R$ 15 mil ao asilo.
Em outra ação, desta vez de inventário, em que a entidade havia recebido doação de R$ 100 mil, o advogado teria retido R$ 40.306,33, mais uma vez sem conhecimento ou autorização da instituição.
Juntos, os valores que supostamente foram retidos pelo advogado é de R$ 75.700,85.
Ricardo Pegollo defende que o asilo lhe deve R$ 89.689,81 em honorários não pagos – já debitados os R$ 75.700,85 que diz ter usado como pagamento, sob conhecimento da administradora da entidade, Cleópatra Shamah.
No processo, a instituição pede a devolução do valor corrigido, de R$ 116.140,53.